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Tecnologia 29/05/2019

em Tecnologia
terça-feira, 28 de maio de 2019

eSocial: Saiba como informar dados do FGTS à CEF

A GRFGTS será obrigatória a partir de agosto. Para orientar as empresas, a ADP oferece webinar gratuito

Com as mudanças geradas pelo eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), se altera também para as empresas o modo de informar os dados do FGTS à Caixa Econômica Federal. A nova obrigação acessória que substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para emissão de guias mensais e rescisórias se chama GRFGTS.
“Trata-se de um sistema que vai ser alimentado com as informações enviadas ao eSocial, mas com processamento apartado. Isso quer dizer que a GRFGTS somente processará os eventos (como dados da empresa, do trabalhador, etc.) após o recebimento do recibo do eSocial pelo empregador, o que significa que o Sistema acatou os dados encaminhados”, conta Beatriz Neves, especialista em Compliance e Produtos da ADP.

Cronograma
Os testes no ambiente restrito do GRFGTS começaram em maio de 2018, porém é a partir de agosto de 2019 que a utilização será obrigatória.
Primeiro, para as empresas listadas no primeiro grupo do eSocial, e que faturaram mais de R$ 78 milhões no ano-calendário 2016.
A Guia poderá ser obtida no site da Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

O que muda, de fato, para as empresas?
“A data limite para encerramento do eSocial e recolhimento do FGTS é o dia 7 de cada mês. Com a GRFGTS, será preciso realizar o encerramento do eSocial antecipadamente, para poder conferir, gerar e pagar a guia de FGTS até o dia 7”, diz Eliene Cotrim, gerente de Operações da ADP.
Além disso, fique atento às rescisões complementares – aquelas que são pagas em um período muito próximo à data de desligamento -, pois elas podem sofrer desatualização quanto aos saldos rescisórios, devido ao tempo de processamento da Caixa.
Já para as rescisões indiretas – aquelas determinadas pelo juiz – a guia do FGTS será gerada automaticamente.

Vantagens
O maior benefício trazido pelo novo modelo de recolhimento do FGTS, na opinião das duas especialistas da ADP, é a emissão de guias de forma simplificada em um sistema atualizado, intuitivo e aderente à legislação.
Também haverá automatização para processos que hoje são feitos manualmente.

Informação nunca é demais
Para as empresas se prepararem para a GRFGTS a tempo e, com isso, minimizarem erros na comunicação de eventos ao governo federal, requeridos pelo eSocial, a ADP disponibiliza webinar gratuito sobre a nova obrigação.
O conteúdo é tratado por Beatriz Neves, especialista em Compliance e Produtos na ADP, e Eliene Cotrim (Nina), gerente de Operações da companhia. Acesse agora mesmo e se informe: https://youtu.be/T6UsGOtwOIE.