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Tecnologia 12 a 14/12/2015

em Tecnologia
sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Cresce 87% o número de atas notariais que comprovam abusos e crimes virtuais

Recentemente incluído no Novo Código de Processo Civil, documento é considerado prova pré-constituída de fatos reais e virtuais

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Um dos assuntos mais discutidos atualmente são os abusos cometidos no mundo virtual, como o racismo, o vazamento criminoso de fotos e vídeos íntimos, a criação de perfis falsos em redes sociais, as difamações e o cyberbullying. Os casos das atrizes Sharon Menezes e Taís Araújo são exemplos práticos de alguns dos crimes cometidos na rede.

Segundo especialistas, a formalização do ato extrajudicial deve contribuir para inibir os abusos praticados na rede já que oferecem respaldo legal. “A ata notarial, documento que pode ser utilizado como prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, é uma forma de proteção contra crimes virtuais”, afirma Laura Vissotto, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.

“Caso se constate um crime virtual ou a pessoa se sinta ofendida, aconselhamos que a vítima vá a um cartório de notas o mais rápido possível. A agressão na internet pode ser apagada a qualquer momento e a ata registra fielmente aquela situação com fé pública e dificilmente é contestada no tribunal, evitando assim que a prova se perca”, reforça Vissotto.

A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar algum fato. Com o advento das redes sociais, o número de atas notariais aumentou significativamente em todo o país: chegou a 19.681 em 2012, a 32.393 em 2013 e a 36.092 em 2014, totalizando um aumento de 87% em nível nacional. O estado que mais lavrou atas notariais foi São Paulo. Em 2012 foram feitas 5.405; em 2013, foram 9.134 e, em 2014, o total de atos chegou a 9.683. Isso significa um aumento de 79,2% de 2012 para 2014.

Na avaliação do CNB/SP, o uso do instrumento vem crescendo porque a população está descobrindo as vantagens de utilizar esse documento para preservação de dados e pré-constituição de prova para posterior uso na esfera judicial. “Esse instrumento é uma forma de garantir que a prova não se perca e nem seja destruída, podendo ser usada posteriormente em uma possível ação judicial. É uma forma de proteger, por exemplo, crianças e adolescentes contra abusos na rede”, destaca a vice-presidente da entidade notarial.

Como lavrar uma ata notarial
Uma das primeiras providências que a vítima de abusos e crimes virtuais deve tomar é procurar um cartório de notas para fazer uma ata notarial. O documento é feito por meio do tabelião, a pedido da parte interessada, que lavra um instrumento público para documentar, de forma imparcial e com fé pública (princípio de veracidade), um fato presenciado ou constatado por ele. Com isso, a vítima garante que o abuso fique registrado para comprovação futura a fim de buscar a reparação dos danos sofridos.

A ata notarial pode ser usada também em outras ocasiões (vide abaixo 10 motivos para utilizá-la). Os pais ainda podem utilizá-la para documentar ameaças e agressões sofridas pelos filhos na escola, no condomínio ou em qualquer outro local. Neste caso, o tabelião se dirige até o local para constatar o ocorrido podendo constar na ata notarial inclusive fotos, dados de mensagens de celulares, mensagens de texto, páginas de internet etc.

A importância do documento levou à inclusão de um artigo específico para ele no Novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado recentemente pela presidente Dilma Rousseff. O preço de uma ata notarial no estado de São Paulo é de R$ 321,02 pela primeira folha.

Confira abaixo 10 motivos para fazer uma ata notarial:
1) Segurança: A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.
2) Utilidade: A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.
3) Prova plena: A ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.
4) Veracidade: O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.
5) Perpetuidade: A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2a via (certidão) do documento a qualquer tempo.
6) Imparcialidade: O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.
7) Comodidade: A ata notarial pode ser realizada em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.
8) Conservação: A ata notarial pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis.
9) Economia: A constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.
10) Liberdade: É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites do município de sua delegação.

O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é uma das mais antigas entidades representativas da atividade de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB/SP se concentra na busca do idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância da atividade notarial pela sociedade.

Plataformas ajudam na distribuição de conteúdo para mídia out of home e geram engajamento

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Em tempos de economia desacelerada, muitas empresas têm reduzido os custos e ao mesmo tempo procuram por alternativas que possam manter a qualidade de seus serviços. Com a evolução tecnológica, existe hoje no mercado uma gama de plataformas gratuitas ou pagas que podem contribuir para a distribuição e gerenciamento de conteúdo e campanhas publicitárias da mídia digital out of home.
Sabemos que o mercado de comunicação nacional vive a era da quinta tela. Após a exploração do cinema, TV, computador e celulares como meios de divulgação de conteúdo, a mídia out of home vem chamando atenção do público, devido ao excesso de pessoas que passam mais tempo na rua se deslocando entre um local e outro.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo instituto americano PQ Media, os negócios envolvendo mídia out of home está entre os meios que mais crescem globalmente. Dados comprovam que depois do mobile, o setor de OOH cresceu 22% em 2013, quando comparado o ano anterior e, segundo projeções realizadas de 2013 a 2017, o segmento ainda é considerado promissor.
Na publicidade, por exemplo, com o uso de novas ferramentas e plataformas disponíveis no mercado, a distribuição de conteúdo passa a ter mais agilidade, praticidade e economia. E isso não é diferente para a mídia out of home. O que quero dizer, é que por meio da tecnologia é possível reduzir o custo de alguns processos pela metade e ainda conseguir gerar um engajamento com o público.
Além disso, com plataformas baseadas em Business Intelligence (BI), é possível otimizar ainda mais a distribuição de conteúdo, reunir e organizar em um só lugar a performance de cada campanha para que agências e anunciantes tomem decisões sobre a distribuição dos conteúdos para diversos meios de comunicação, inclusive para as mídias out of home. Dessa forma, é possível agilizar todo o processo de armazenamento, aprovação e distribuição dos comerciais para inúmeros canais e em qualquer parte do mundo.

Para finalizar, acredito que devido a ruptura da tecnologia, é necessário ficar atento as novidades que surgem no mercado, buscar novos métodos, investir em diferentes ferramentas e inovar sempre que preciso para conseguir gerar mais engajamento e alcançar grandes resultados. Afinal, inovar e investir em novas ferramentas é mostrar ao cliente que a agência se preocupa em distribuir seu conteúdo com mais assertividade e agilidade, para ajudar a melhorar o engajamento, obter o melhor retorno de campanhas e, claro, para economizar.

(Fonte: Celso Vergeiro é CEO da AdStream, maior plataforma de armazenamento e distribuição de conteúdo publicitário do mundo).

Como se preparar para o Bloco K

Renata Carbonari (*)

O Bloco K é o livro de registro de controle da produção e do estoque na versão digital

Recentemente houve uma alteração no prazo de entrega e, com isso, algumas empresas respiraram aliviadas, porém, é preciso se atentar ao fato que a prorrogação não deve ser considerada como um tempo extenso para organizar as informações.
Esta prorrogação traz uma boa vantagem para as empresas, agora elas terão um tempinho a mais para ajustar seu processo. É importante ressaltar que isso ocorrerá principalmente após a iniciação do projeto de implantação do Bloco K, onde as empresas conseguirão ver seus “gaps” e poderão corrigi-los a tempo de ter a informação correta para envio.
O processo de elaboração do Bloco K envolve muitas mudanças operacionais nas organizações como, mudanças de cultura e reestruturação dos departamentos, pois a partir desta determinação, há uma interligação de diversos departamentos das empresas, que antes definiam suas operações independentemente.
Antes de iniciar o projeto, é preciso estudar todos os requisitos exigidos, mapear os detalhes dos processos de industrialização, terceirização e estocagem, avaliar o software utilizado para atender as exigências e levar em consideração o custo da implantação dos sistemas que vão auxiliar no controle desta obrigação. Esse é o momento certo para as empresas verem o budget para o próximo ano.
Aparentemente, o layout do Bloco K é bem simples, mas basta você começar a aprofundar-se nas informações solicitadas pelo Fisco e irá se deparar com a enorme quantidade de dados e com a complexidade do que está sendo solicitado.
Neste novo bloco do SPED Fiscal ICMS/IPI são requeridas muitas informações referentes ao processo produtivo da empresa, tais como:
A quantidade produzida pela empresa e em terceiros;
Materiais consumidos na produção própria e em terceiros;
Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;
A lista de matérias padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros;
A posição de estoque de todos os produtos acabados, semiacabados e matérias primas;

Além da exigência dessas informações, há uma outra dificuldade enfrentada pelas empresas, que é o controle dos dados de terceiros. A partir do Bloco K, haverá o cruzamento das informações da empresa com as do terceiro, ou seja, o gerenciamento deve ser feito com o mais rigoroso controle para que não ocorram divergências nos dados prestados por ambos.
Com a implantação do Bloco K, a cada mês, e para cada produto, o Fisco irá validar informações como, estoque final, estoque inicial, entradas por documentos fiscais, produção própria, movimentação interna, saídas por documentos fiscais, entre outros.
Todos os dados previstos fazem parte do SPED Fiscal ICMS/IPI. Portanto, se fisicamente a empresa fizer qualquer movimentação de estoque, e essa movimentação não for escriturada no SPED Fiscal ICMS/IPI, o estoque físico do seu produto não estará alinhado com o estoque informado para o Fisco.
Com a implantação do Bloco K será necessário um controle total de estoque e produção!

(*) É Gerente de Projetos e Serviços Fiscais da Lumen IT, empresa especializada em soluções e compliance fiscal, que realiza o mapeamento ao Bloco K.