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Tecnologia 02/12/2016

em Tecnologia
quinta-feira, 01 de dezembro de 2016
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Como gerenciar fornecedores na era digital

Nenhuma empresa funciona sozinha. Todas precisam de parceiros, consultorias ou de fornecedores. Por mais independente que uma organização possa ser é impossível trabalhar sem ao menos os fornecedores de produtos e serviços. Precisamos deles para comprar materiais de trabalho, fazer uma reforma, deixar a casa em ordem. Fazer o controle de toda essa operação é algo trabalhoso, mas extremamente necessário

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Luciano Sandoval (*)

Sempre somos surpreendidos com perguntas como: Estamos sendo atendidos com qualidade? Os produtos comprados são exatamente os mesmos que chegaram em nossas filiais? Os valores e as datas conferem com o que foi combinado? Isso pode ser relativamente simples de controlar se estivermos pensando em pequenas empresas, mas para organizações que possuem diversas filiais e que trabalham com centenas, até mesmo milhares de colaboradores, parece impossível conseguir manter esse controle de qualidade em apenas um local.

Já vi isso acontecer em mais de uma companhia: na sede, todo o trabalho feito com os fornecedores acontece sem problemas, tudo chega no prazo, com preço e qualidade conforme combinados. Mas para as filiais que ficam mais distantes dos grandes centros, a realidade fica mais complicada. Nem todos os fornecedores da sede conseguem atender localidades distantes, os prazos de entrega acabam ficando mais flexíveis e muitas vezes é preciso contratar fornecedores diferentes para cada região. Se já era difícil controlar um fornecedor, imagina quando passam a ser cinco ou mais.

Claro, é sempre possível (e necessário) ter essa organização por filial, mas para garantir que todas estejam sendo atendidas com a mesma qualidade e rendimento eu acredito que a unificação desse controle seja a solução. E a melhor maneira para fazer isso sem dores de cabeça, informações desencontradas ou gastos desnecessários é investir em tecnologia.

Já encontramos no mercado soluções construídas para otimizar a administração e execução de ordens de serviço e gestão de terceirizados. As melhores soluções desse tipo foram desenvolvidas não apenas para ser um checklist a ser consultado pelos administradores, mas possuem funções estratégicas que permitem tanto o acompanhamento em tempo real dos trabalhos quanto a consulta e pesquisa de dados de meses ou anos anteriores. Essas soluções permitem tanto a visão macro quanto micro do setor. Por meio de dashboards com indicadores de desempenho e despachos automáticos inteligentes, por exemplo, essa tecnologia possibilita aumento na produtividade da empresa atrelada a redução de tempo ocioso e custos.

Algumas funções que são essenciais para conseguir realizar um gerenciamento quase infalível seria apostar na otimização do fluxo de trabalho e no monitoramento real-time das equipes de campo, tanto da própria empresa quanto terceirizadas. Isso deve se tornar um procedimento comum, necessário para melhorar os processos como um todo.

Ao reunir os dados e avaliações dos clientes sobre os serviços prestados por terceiros, o próprio software poderia se tornar uma fonte de indicações e contratações de serviços terceirizados. A lógica é simples: o software de gestão poderia enviar informações que não são confidenciais – como o tipo de serviço prestado e o feedback do cliente – para uma central, que passaria a funcionar como uma referência confiável para a contratação de serviços.

Ganha a empresa contratante, que passa a ter mais uma fonte de informações sobre os prestadores de serviço, e ganham os fornecedores, que com a realização de trabalhos de qualidade passam a se destacar no meio em que atuam. A ideia aqui seria criar uma comunidade semelhante ao sistema de transporte como Uber, só que para prestadores de serviços de uma grande empresa.
Esse tipo de solução já está disponível no mercado. Conheça a fundo as necessidades da sua empresa e pesquise qual seria a solução ideal para o seu negócio. Com o gerenciamento de forma digital é possível adaptar e organizar as maiores demandas sem dificuldades, diminuindo tarefas e aumentando a produtividade.

(*) É diretor Comercial e Marketing da MC1 – multinacional brasileira com foco em processos e inteligência de negócios utilizando a mobilidade como plataforma tecnológica. Presente em mais de 20 países com soluções de gestão de equipes de campo para vendas, trade marketing e serviços.

Direito do consumidor: 10 dicas para compras de Natal

O Natal é quiçá uma das únicas datas festivas aonde consumidores vão às compras a fim de presentear toda a família. De acordo com pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), neste ano os filhos serão os mais agradados com presentes, seguidos por maridos ou esposas, mães, irmãos, sobrinhos, namorados e noivos, e pais.
Os produtos mais cobiçados, ou seja, o que os consumidores pretendem comprar para ofertar aos seus entes são roupas, brinquedos, calçados, perfumes e cosméticos, acessórios – como bolsas, cintos e bijuterias –, smarthphones e livros.
“Todavia, antes de entrar na loja e abrir a carteira é preciso ter atenção para que o consumidor não tenha seus direito violados”, afirma o advogado especialista em direito do consumidor do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, Fabricio Sicchierolli Posocco.
Por isso, pedimos ao advogado que listasse 10 direitos contidos na Lei 8078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Seguem:

1 Preços diferentes
Ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme artigo 30 do CDC.

2 Compra com cheque ou cartão de crédito
O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões. Contudo, caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento.

3 Soma total a pagar, com e sem financiamento
O artigo 52 do CDC mostra que nas compras a prazo, o fornecedor deve informar ao consumidor sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.

4 Embalagem e manual em português
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Portanto, embalagem e manual devem trazer dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. Isto está no artigo 31 do CDC.

5 Idade indicativa
O artigo 8 do CDC trata sobre a proteção à saúde e segurança. Sendo assim, o produto não pode oferecer riscos, especialmente, para crianças e idosos. O consumidor deve ficar atento às informações, ao selo de conformidade do Inmetro e a idade indicada para criança, em caso de brinquedo.

6 Nota Fiscal
A nota fiscal é a prova das condições da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto. Por exemplo, roupas são os presentes mais cotados para este Natal. Procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, pois geralmente é nesse momento que aparecem os problemas.

7 Troca de produto
Se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.
Se o produto vier com defeito, o artigo 18 do CDC é claro: o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias. Após esta data, o consumidor escolhe se quer: substituir o produto por outro da mesma espécie; cancelar a compra e receber o dinheiro de volta; pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Se for um produto essencial, como fogão, geladeira, medicamento e alimento, a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato.

8 Arrependimento
Se o consumidor realizar compra via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor.

9 Proteção contratual
Se o contrato de adesão de um produto ou serviço trouxer cláusulas abusivas de acordo com as diretrizes do código 51 do CDC elas podem ser anuladas sem prejuízo ao consumidor.

10 Indenização
Segundo o artigo 6 do CDC, são direitos básicos do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos. Sendo assim, se o consumidor se sentir lesado, mesmo depois de buscar um entendimento com o fornecedor ou com a empresa fabricante do produto, ele pode requerer seus direitos através de órgãos competentes, como Procon, Defensoria Pública, OAB, Ministério Público ou um advogado da sua confiança (Por Emanuelle Oliveira – Mtb 59.151/SP)

As estratégias digitais e a corrida dos bots

Matthew Gharegozlou (*)

O recente anúncio da liberação da nova versão otimizada do Microsoft Bot Framework, realizado ao final de outubro, foi apenas mais um episódio a evidenciar a escalada irreversível desses programas de computador, os Bots, no universo das aplicações de negócios, entretenimento, gestão, educação e relacionamento social

Se já há algum tempo o interesse pelos bots crescia de intensidade na indústria global de software e de soluções de transformação digital, agora a Iniciativa da Microsoft não deixa mais margens de dúvida de que este é o momento de arrancada para qualquer desenvolvedor ou estrategista digital que queira se posicionar nesse nicho.
Algo semelhante, aliás, aconteceu quando, também recentemente, o Facebook anunciou a inclusão de bots em seu Facebook Messenger, um fato que deixou clara a tendência de forte disseminação dos assistentes virtuais nessa plataforma que representa nada menos que 1,8 bilhão de pessoas conectadas.
Além de seu aspecto funcional altamente prático e proveitoso para melhorar a experiência do usuário, os Bots (e especialmente os chatbots) começam a tornar mais simples e mais direta a arquitetura das aplicações, ao trazer para a aplicação principal todas as funções antes encapsuladas em apps que necessitavam de download, instalação e configuração no dispositivo do usuário.
É preciso que os profissionais envolvidos em processos de transformação digital assimilem e busquem entender este atual boom de disseminação dos Bots para que não percam a onda das oportunidades (e obsolescência) dos modelos de negócio que surgem com ela no horizonte.
As iniciativas da Microsoft com o seu Bot Framework, ou do Facebook, com os Bots para o Facebook Messenger, não se dão como fatos isolados, mas vêm numa escalada que abarca a todos os gigantes da indústria.
Mesmo antes deles, o Google também anunciou o seu bot para concorrer com o Siri, o já famoso assistente de voz da Apple.
Àqueles que ainda buscavam se adaptar a um mundo centrado em apps, o recado de tudo isto é de que os Bots (e não as apps nativas) estão se tornando a bola da vez no comércio online, trazendo maneiras mais inovadoras para que os consumidores interajam com empresas, marcas e displays de produtos através de seus dispositivos móveis.
Em sua base tecnológica está a inteligência artificial aplicada através de soluções de análise em tempo real de dados móveis em alta velocidade. Por isto, os Bots são capazes de analisar inputs e emitir outputs de linguagem humana escrita ou falada numa rapidez até maior que a da nossa mente natural.
Em termos mais simples, eles são um programa de computador que é capaz de simular, de forma convincente e antecipada, como um ser humano irá se comportar em uma conversa e dialogar ou teclar com ele sem que o interlocutor necessite sequer completar uma palavra ou frase. Eles carregam capacidade cognitiva para capturar a complexidade do perfil de um cliente e produzir insights preditivos sobre sua navegação em situações bastante variadas, como em uma aplicação de compra de camisa ou na escolha de um livro infantil para o aniversário do netinho.
Integrado em uma plataforma já assimilada com grande massa de usuários, um bot pode fazer coisas que uma sessão de chat humano normal ou comando de voz não seria capaz de realizar facilmente, porque eles são construídos em cima de serviços com grandes bases de usuários e dispõem de capacidades oriundas de sistemas de decisão e análise complexas e multiprocessadas.
É por isso que algumas empresas já estão produzindo bots terceirizados para realizar tarefas especializadas, tais como saldos de contas bancárias ou emissão de bilhetes de avião por meio de solicitações de texto.
Este aumento da automação conta com o apoio de sistemas de gestão de regras de negócios e aumenta a eficiência dos processos, reduzindo a dependência da TI e melhorando a agilidade geral de suas operações. E é preciso que os desenvolvedores e estrategistas digitais ampliem cada vez mais seu repertório para não perderem o “timing” dessa nova onda. Embora o frenesi inicial da novidade possa esfriar rapidamente, os bots vão continuar a crescer e atrair o interesse de todos. Ao se Integrar com outras aplicações e dispensar a necessidade de se baixar um aplicativo especializado para executar tarefas, eles reforçam uma tendência mais e mais popular.
Os Bots estão se tornando cada vez mais populares devido ao encolhimento do cenário de negócio das apps especializadas. Assim, a integração com o bot criará um apelo ainda mais forte para as aplicações genéricas. É evidente que o cenário do jogo está virando definitivamente em favor das interações móveis. E os robôs fazem parte da tendência.

(*) É vice-Presidente da Progress para a América Latina e Caribe