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Tecnologia 01/10/2019

em Tecnologia
segunda-feira, 30 de setembro de 2019
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os contratos de trabalho

Na esteira do que diversos países ao redor do mundo têm feito, o Brasil viu a necessidade de regular o mercado de dados e proteger seus titulares, aprovando em 14/8/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.853/2019). A Lei promete trazer grande impacto às empresas e à população em geral.

Diferente dos dados pessoais simples, para tratar dados sensíveis é necessário que haja consentimento expresso do titular dos dados, neste caso, do funcionário. Foto: Blog do Prisco

As mudanças trazidas não afetarão apenas as grandes empresas de tecnologia (Facebook, Samsung, Apple etc.), mas também todos os empresários que lidam com dados, em maior ou menor medida, seja pelo cadastro de um cliente, por manter uma base de dados de fornecedores ou pela contratação de um funcionário, uma vez que todas essas operações são tidas como tratamento de dados e, assim, devem ser feitas em conformidade à nova lei.

Nos contratos de trabalho, as empresas tratam dos dados pessoais de candidatos e funcionários, o que não é difícil, se verificarmos que tratamento de dados é “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração” (art. 5º, inc. X).

Mas isso deve ser feito com cautela, em especial no tocante aos dados pessoais “sensíveis”, relativos à “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural” (art. 5º, inc. II).

Diferente dos dados pessoais simples, para tratar dados sensíveis é necessário que haja consentimento expresso do titular dos dados, neste caso, do funcionário (art. 11, inc. I). E esses dados (ainda que coletados com consentimento) só podem ser utilizados com finalidade específica e destacada, devendo ser imediatamente eliminados após o uso.

Quando analisados alguns dos documentos comuns em departamentos de Recursos Humanos (RH), tais quais ASOs, atestados médicos, laudos, exames, cadastro de digitais, nomes de familiares, informações de trabalhos anteriores (na CTPS), e até mesmo registros sobre raça e filiação a sindicatos, deve haver crucial cautela.

Enquanto não há jurisprudência sobre o assunto, será importante registrar o consentimento expresso dos funcionários (titulares dos dados) simultaneamente à coleta de dados pessoais (art. 7º, inc. I), seja constando na ficha de candidatos ao emprego ou em termo destacado indicando que o empregado anui com a disposição de seus dados para a empresa, ou em mecanismo equivalente.

As sanções previstas pela lei são graves (art. 52), podendo variar desde advertência (inc. I), multa de até 2% do faturamento da empresa (inc. II) e multa diária (inc. III), até a publicização das infrações cometidas pela empresa (inc. IV), bloqueio e eliminação de todos os dados referentes à infração (inc. V e VI).

Pelas razões expostas acima, é importante que as empresas se adequem à lei, adaptando seus procedimentos, protegendo suas bases de dados e tomando consciência quanto aos dados pessoais de seus funcionários, em especial quanto aos dados sensíveis. É recomendável que estejam sempre muito bem orientadas por advogados de confiança com adequado conhecimento sobre as peculiaridades da proteção de dados, uma vez que a LGPD passará a valer em 14 de agosto de 2020, quando se encerra seu período legal de adaptação (vactio legis).

(Fonte: Joaquim Pereira Alves Junior é advogado
da área Trabalhista Empresarial no escritório
Marins Bertoldi Advogados).

Seis estratégias de marketing digital para startups

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Foto: Digital Land

Investir em estratégias de marketing digital é prioridade hoje para muitas empresas, independentemente do porte. Mas para startups que desejam escalar os negócios é um movimento vital. “A própria Adaction é uma startup e sabemos exatamente cada dificuldade que os nossos clientes enfrentam, o que nos torna ainda mais aptos a atuar para ajudá-los nesse processo de escalabilidade”, diz Thiago Cavalcante, diretor de Novos Negócios e sócio-fundador da Adaction.

Os benefícios de estar online, porém, vão além: é a maneira mais eficaz de aumentar o tráfego do site, o que automaticamente aumenta a exposição da marca, atrai mais clientes e gera mais vendas. Segundo a IAB Brasil, órgão regulador da publicidade, 74% dos consumidores pesquisam na internet os produtos que querem comprar. E não se trata de algo que demande muito investimento, porque o estudo de público-alvo e a criação de campanhas de comunicação sob medida são muito mais fáceis na internet, além de menos onerosas.

“Outra vantagem é poder mudar o curso de uma ação no meio do caminho sem grandes consequências, caso se perceba que os resultados não são os esperados”, completa Cavalcante, para quem a internet permite uma segmentação de audiência bastante assertiva e com isso evita o desperdício de dinheiro com quem não é potencial cliente.

Para ajudar as companhias a obter escalabilidade, Cavalcante indica 6 estratégias de marketing digital para investir:

#Planejamento estratégico e tático
Saber transformar o planejamento estratégico em ações táticas, que podem ser executadas e mensuradas facilmente pela equipe, é o primeiro investimento para obter sucesso no marketing digital. Há inúmeras técnicas ou boas práticas já consolidadas no mercado. O desafio é entender qual é a melhor delas e saber aplicá-las da forma mais assertiva para obter o resultado esperado.

#Conteúdo
Justamente pelos resultados positivos, a aplicação do marketing de conteúdo cresceu em todo o mundo. Em contrapartida, alguns problemas começaram a surgir. Com todas as plataformas e dispositivos existentes, o volume de informação ficou tão grande que passou a ser chamado de “noise” ou “barulho”. A recomendação é parar de escrever sobre tudo e criar conteúdo relevante para seu nicho.

#Redes Sociais
Antes de aplicar estratégias de marketing digital num negócio, é preciso entender a importância das redes sociais, que crescem exponencialmente. Isso porque, a partir do momento que se conhece os benefícios de um bom posicionamento das mídias digitais, o diálogo entre empresa e o cliente fica mais fluido e dinâmico. O bom planejamento vai mostrar os caminhos a seguir e ações táticas bem pensadas são, sem dúvida, meios muito eficientes para a construção de uma imagem da marca. E podem sim se transformar em ferramentas de conversão de clientes.

#Mídia paga
A mídia paga consiste, basicamente, em pagar pela exposição de sua marca e, com isso, aumentar visibilidade; gerar mais tráfego; segmentar o público de interesse; e trazer resultados rápidos. Tudo isso com investimento acessível, principalmente quando falamos em marketing de performance. Uma modalidade que permite que o investimento seja feito de acordo com o desempenho da ação, apenas quando há resultados mensuráveis.

#SEO
SEO é a sigla para Search Engine Optimization, que basicamente significa um conjunto de técnicas que visam melhorar o posicionamento de sites em determinados motores de busca, como o Google, por exemplo. Muito se fala sobre sua importância, no entanto, ainda há uma boa parcela de empreendedores que infelizmente desconhecem essa estratégia. Em plena Era Digital, o SEO se tornou indispensável para qualquer marca que deseja criar uma presença sólida na web.

#Métricas
Mensurar dados para análise é fundamental para qualquer empresa. Com eles, é possível compararar desempenho de campanhas e reduzir erros tornando a comunicação cada vez mais assertiva. Mas é importante saber interpretar as métricas, para poder otimizá-las.