156 views 7 mins

Sete passos essenciais para investir em startups

em Tecnologia
terça-feira, 14 de julho de 2020

Advogada Sheila Shimada aponta os aspectos jurídicos que devem ser considerados em rodadas de investimento para que a operação não envolva riscos desnecessários

Não é qualquer startup que está preparada para receber uma rodada de investimento. Para identificar se é o momento ideal, é importante que fundadores, sócios e investidores respeitem um processo organizado de estruturação de operação societária. A advogada Sheila Shimada, da Shimada Advocacia e Consultoria, aponta que há 7 passos essenciais que devem ser seguidos para evitar que a operação envolva riscos desnecessários.

“Um pitch com certeza é muito importante, mas não podemos esquecer que uma empresa não pode viver do entusiasmo de seus fundadores. Então, por mais caloroso que seja o discurso, deve-se manter o foco em análises numéricas e documentais, assim o processo de investimento será claro e vantajoso para ambas as partes”, destaca Shimada. Veja a seguir os passos apontados pela especialista para que o processo de negociação entre uma startup e seus investidores seja bem estruturado:

1 – Definição da estrutura de investimento, foco e objetivos
Este primeiro passo visa identificar em qual momento a startup se encontra. Só assim é possível estimar seu potencial de crescimento. Pode parecer meio óbvio, mas poucas sabem estimar quantas rodadas de investimento precisarão antes de chegar ao IPO (Oferta Pública Inicial) ou se terão a intenção de abrir capital no futuro. A recomendação é que investidores apostem em startups que já possuem um MVP (Produto Mínimo Viável) testado.

2 – Assinatura do protocolo de Intenções e Atos preliminares (MOU, NDA e afins)
A assessoria jurídica envolvida no processo deve providenciar a assinatura de um protocolo de intenções, o qual discriminará a estratégia de investimento e quem serão os profissionais que a terão acesso às informações durante a operação. Isso é necessário por ser um processo que provavelmente envolve M&A ou captação de investimentos, que são regidos por procedimentos de sigilo. Já o Memorando de Entendimento (MOU) serve para a formalização das normas iniciais que regem os termos em que a negociação do investimento seriam regidas. É importante ressaltar que este documento não gera obrigações entre as partes. Por fim, o NDA (Non-Disclosure-Agreements) tem a função de proteger as informações trocadas entre a startup e o investidor durante o processo de negociação, independente se o investimento será realizado ou não.

Por mais caloroso que seja o discurso, deve-se manter o foco em análises numéricas e documentais, assim o processo de investimento será claro e vantajoso para ambas as partes.

3- Análise do diagnóstico de risco das partes envolvidas
O momento da elaboração do diagnóstico de risco é aquele em que os documentos de pesquisa e investigação das partes são realizados recíproca e simultaneamente. É tudo aquilo que não pode ser pesquisado entre as partes de forma individual e espontânea, mas deve ser apresentado pela startup e pelo investidor em forma de declaração e garantia. Geralmente, a Startup apresenta documentos que comprovam o comportamento dos seus produtos no mercado como demonstrações financeiras e projetos. Já o investidor apresenta documentos que comprovem que efetivamente possui o valor em caixa para investir na startup.

4 – Apresentação dos projetos societários e escolha da operação de Investimento mais adequada
Aqui as partes negociam sobre qual será o tipo de operação societária a ser utilizado para estruturar o investimento. Poderá ser escolhida a elaboração de alteração do contrato social com o vínculo do acordo de cotista, fusão das empresas, criação de empresas veículos para fins de elisão fiscal, criação de holding controladora, contratos de mútuo conversível em participação societária, contratos de joint venture e assim por diante.

5 – Escolha do projeto e fechamento do Deal – Captable e contratos de participação
Após a escolha do projeto societário, é o fechamento do deal (operação de investimento), que definirá como será o controle da startup. É a composição do quadro societário completo entre startup e investidor, considerando todos os eventuais contratos com potenciais participações que tenham sido firmados antes desse momento, bem como os efeitos gerados em razão da modalidade societária escolhida. É muito importante que o empreendedor conheça bem seu captable para saber o quanto da startup é de sua propriedade de fato, afinal, a moeda mais valiosa da startup é o equity – essencial no momento de exit para receber a quantia de dinheiro merecida.

6 – Registro dos contratos nos devidos órgãos para a validade jurídica do negócio
Dependendo da operação realizada, os locais de registro dos contratos definitivos serão diferentes. Por exemplo, se for escolhida uma Sociedade Limitada, o contrato deverá ser registrado na Junta Comercial e se for sociedade em conta de participação o contrato deverá ser registrado no cartório de títulos e documentos e assim por diante.

7 – Acompanhamento do fechamento para verificar se as garantias foram cumpridas
Após o fechamento da operação, as partes deverão implementar a operação fechada, dentro dos prazos legais ou contratuais pertinentes que foram acordados nos contratos de fechamento. É necessário acompanhar se as obrigações são cumpridas e, principalmente, se o investimento ocorre conforme previsto.