Em vigor desde o dia 31 de setembro, o marco legal das startups deve gerar mais segurança jurídica para investidores que tenham interesse em aplicar seu dinheiro em empresas inovadoras. A opinião é do sócio do escritório Carvalho Spinola Advogados, Thiago Spinola. Segundo ele, o novo marco legal do setor, publicado no dia 2 de junho no Diário Oficial da União (Lei Complementar 182/2021), protege também o investidor, uma vez que torna possível o investimento sem necessitar se tornar sócio da empresa (o que era possível somente através de alguns arranjos contratuais e, ainda assim, sujeitos à insegurança jurídica diante da falta de regulamentação clara).
“Ainda que o marco das startups tenha sido omisso em algumas questões, a proteção que foi dada ao investidor é um avanço significativo. Quando se trata de investir, a questão da segurança jurídica e do risco é preponderante na avaliação. E esse setor de startups e inovação necessita de investidores para o fomentarem. Portanto, no meu entendimento, essa segurança jurídica é um relevante avanço ”, analisa o advogado.
O mercado de startups ganha cada vez mais importância no Brasil. A estimativa é que, nos últimos cinco anos, o setor tenha crescido 300%, segundo dados da Associação Brasileira de Startups (Abstartusps). Tamanha relevância social tornou-se inquestionável, o que levou à necessidade da regulamentação do setor.
Com a nova lei, segundo Spinola, quem investir em uma startup poderá ser remunerado por seus investimentos, mas não precisa necessariamente se tornar sócio, nem se preocupar com os riscos inerentes a tal condição, desde que respeitadas as condições legais e não se tratar de simulação. Essa segurança jurídica, segundo o especialista, torna as startups uma boa opção de investimento, para quem busca maior rentabilidade e não tem tanta aversão a risco.
Ainda de acordo com o sócio do CSA Advogados, outro ganho é a possibilidade de constituição de tais sociedades como Sociedade Anônima (SA), modelo mais adequado para atrair investimentos, ao passo que se trata de sociedade de capital, e que permitirá às empresas atuar com livros digitais. As startups também ficarão dispensadas de publicações impressas, podendo fazê-las na internet, o que reduz custos.
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