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O que fazer caso seja vítima de alguma infração ou suspeita de alguma irregularidade no uso dos dados pessoais

em Tecnologia
segunda-feira, 13 de março de 2023

Ao identificar infração ou suspeitar de eventual irregularidade no tratamento dos dados pessoais, o consumidor deve se valer de um roteiro para obtenção do atendimento e esclarecimentos cabíveis perante a empresa responsável:

  1. Em primeiro lugar, o consumidor deve acionar empresa via canal com DPO, geralmente disponível no espaço do “Fale Conosco”, “SAC” ou “Portal de Privacidade”, quando existentes. A empresa tem, como regra, o prazo de até 15 dias para responder de forma detalhada o consumidor;
  2. Ato seguinte, se empresa não atender ou a resposta for insatisfatória, cabe ao titular acionar a Associação Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no canal de denúncia do órgão https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/denuncia-de-descumprimento-da-lgpd, além do contatar o regulador setorial como SENACON/Procons, BACEN ou ANS, por exemplo;
  3. Como terceira medida, os reguladores acionados, darão início ao processo de fiscalização, desde que existam subsídios para instauração do procedimento, garantindo a defesa da empresa, bem como a comunicação do titular ao final do procedimento;
  4. Ao final e se preciso for, o titular pode se valer dos órgãos do Poder Judiciário para eventual obtenção de esclarecimentos e indenizações cabíveis, se preciso for.
     
    Henrique Rocha, sócio no Peck Advogados, dá algumas dicas para identificar eventual desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e/ou Código de Defesa do Consumidor. São elas:
     
    No ambiente físico:
    • Identificar se há avisos de gravação de voz, imagem ou outros registros;
    • Constatar se os colaboradores da empresa têm conhecimento dos direitos envolvendo o tratamento de dados pessoais;
    • Certificar que o canal para acionamento de SAC e/ou Encarregado de dados esteja disponível para acesso de forma facilitada;
    No ambiente digital:
    • Observar se o site ou aplicativo conta com política de privacidade e termos de uso atualizados, descrevendo os direitos do titular, além dos deveres e obrigações da empresa;
    • Atentar se há canal para acionamento do Encarregado de Proteção de Dados ou do SAC de forma facilitada;
    • Observar se a URL do site mantém aspectos de segurança e confiabilidade, como o cadeado no navegador;
     
    “Às empresas, fica a recomendação de manter seus canais de contato e de atendimento disponíveis e com fácil acesso, permitindo o exercício de direito dos titulares e o melhor atendimento de demandas, que tendem a se intensificar”, afirma Henrique Rocha, sócio no Peck Advogados.