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O poder da tecnologia no acesso aos incentivos fiscais para empresas

em Tecnologia
sexta-feira, 14 de maio de 2021

É evidente que todo tipo de incentivo e estímulo para o desenvolvimento empresarial é necessário.

Rafael Costa (*)

A Lei do Bem (Lei 11.196/05), que cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, por exemplo, impacta diferentes departamentos de uma empresa, como P&D/Técnico, financeiro, contabilidade, tributário e RH. Neste sentido, a tecnologia tem se tornado, cada vez mais, uma catalisadora do acesso aos incentivos fiscais para empresas, principalmente pelo fato de ter o poder de facilitar todo processo de gestão de tarefas operacionais que fazem parte desta metodologia.

Ainda assim, a maioria das empresas, atualmente, utilizam sua própria estrutura interna para manusear as informações que são necessárias para estes incentivos. Por isso, as organizações apresentam dificuldades em realizar o levantamento das informações necessárias em cada um dos departamentos e na uniformização destes dados, uma vez que a maioria das empresas possuem uma segregação específica em cada uma de suas áreas.

Desta forma, integrar as diferentes etapas do processo, mantendo a comunicação fluida entre todos os departamentos vem se tornando um grande desafio. O fato de não contar com ferramentas apropriadas para gerenciar e monitorar o avanço deste processo, pode fazer com que as companhias percam diversos potenciais. Sejam eles relacionados à retornos financeiros ou até amadurecimento do ciclo de inovação dentro da instituição.

Plataformas especializadas em captação de incentivos fiscais para empresas
As plataformas destinadas especificamente para este fim têm como objetivo agregar e otimizar a comunicação de forma ágil e segura, remetendo maior nível de transparência em relação à evolução do processo como um todo. Ou seja, dispor de ferramentas que possam centralizar todos os requisitos fiscais e legais para obter estes incentivos facilita e otimiza todo o processo burocrático, além de agregar maior nível de assertividade e previsibilidade a todas as áreas da empresa que estão envolvidas no processo.

Além disso, este tipo de ferramenta possibilita o controle e o monitoramento de avanços relacionados à captura de incentivos vinculados à inovação tecnológica, o que corrobora para o processo de maturidade inovador da empresa. Isto é, quando todos os colaboradores passam a estar cientes dos impactos que os benefícios fiscais podem trazer à companhia. Esta maturidade reflete diretamente nas oportunidades de potencialização dos benefícios intrínsecos à inovação.

No entanto, é importante destacar que, apesar de desempenharem um papel fundamental neste contexto, estas ferramentas não suprimem o know-how e a necessidade de contar com o apoio de especialistas ou consultores técnicos. Isto é, a ferramenta tem como papel principal facilitar a gestão do benefício fiscal, mas o consultor técnico é o responsável por toda a análise de bases legais e inteligência técnica intrínseca a utilização deste incentivo.

Implementação destas tecnologias no mercado
O maior desafio de inserir uma ferramenta tecnológica em um mercado que não conta com nenhuma solução disponível, resume-se em trazer uma novidade disruptiva para o setor. Este tipo de inovação, geralmente, provoca uma ruptura na lógica e no modelo de negócios vigente. Atuar e estruturar os processos que anteriormente atendiam de forma satisfatória grande parte de sua operação, torna-se o maior desafio vinculado a inserção deste novo modelo de operação.

Somando-se a isso, cabe pontuar, também, a importância da infraestrutura de comunicação tecnológica – conectividade, qualidade e segurança. Provavelmente a relevância de ter todo este aparato tecnológico, consistente e maduro, jamais tenha sido tão percebida como na recente e urgente necessidade de rápida adaptação do home office, decorrente do isolamento social imposto pela pandemia.

(*) É Diretor de Negócios do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).