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Mitos, verdades e entrelinhas sobre o uso comercial de drones

em Tecnologia
terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Cada vez mais, os drones são utilizados por empresas e entidades governamentais em todo o mundo para os mais diversos tipos de atividades

Carlos Marcelo Cardoso Fernandes (*) e Dane Avanzi (**)

É importante lembrar que a ICAO (International Civil Aviation Organization), organização internacional que faz parte da estrutura da ONU e da qual o Brasil é um dos membros-fundadores, considera os drones como uma aeronave, ainda que sem um piloto a bordo. Desta forma, aos drones se aplicam, em uso profissional, as normas, regras, leis e boas práticas internacionais da Aviação Civil, em prol da segurança da sociedade e da aviação.

No Brasil, existem três órgãos federais responsáveis pela regulamentação das ARP (Aeronaves Remotamente Pilotadas), outra nomenclatura utilizada para os drones. São elas: ANAC, DECEA e ANATEL.

A ANAC (Agência Nacional de Aviação) é a responsável pelos requisitos de aeronavegabilidade e dos sistemas da aeronave, seu piloto remoto e da estação de trabalho de pilotagem. Em resumo, é a responsável pelo registro da aeronave e dos seus pilotos. Esse registro possui critérios relativos à classe da aeronave e sua finalidade, um recurso que garante a eficácia e segurança jurídica necessárias à operação. Outro ponto importante é que o operador fica vinculado a aeronave – em casos de desligamento ou transferência do usuário para outra função, o cadastro deve ser atualizado.

O DECEA (Departamento de Controle de Espaço Aéreo) é responsável pelo fluxo e controle de aeronaves no espaço aéreo brasileiro. Com o avanço da tecnologia dos drones, muito em breve o espaço aéreo será compartilhado por aeronaves tripuladas e não-tripuladas. Hoje, isso já acontece em ambiente de teste em várias localidades do mundo, inclusive no Brasil. Assim, é recomendável que todos os voos para uso profissional sejam reportados ao DECEA e realizados com sua prévia autorização, ressalvando as regras específicas de locais onde o voo não pode ocorrer. Estão dispensados de reportar os voos apenas os praticantes de aeromodelismo, porque estes já possuem locais pré-determinados para a prática do esporte.

À ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), cabe o controle das frequências de radiocomunicação que controlam os drones. Existe um grupo de frequências destinadas mundialmente pela UIT (União internacional de Telecomunicações) para o enlace entre mesa de operação e aeronave. Em casos de perda do enlace de telecomunicações, o drone pode passar por problemas e, eventualmente, perder o controle, com a possibilidade de acidentes e incidentes. Desta forma, cabe mencionar que alguns drones possuem o certificado de homologação da ANATEL e outros não. Os que não possuem podem ser homologados por seus proprietários em um longo e complexo formulário online que, para ter aderência e eficácia, deve ser corretamente preenchido.

Outro fator que poucos se atentam é sobre a rotina de manutenção dos drones. Assim como um automóvel possui uma rotina de revisão, um drone necessita dos mesmos cuidados, especialmente quanto aos itens críticos, hélices, baterias e motor. A manutenção preventiva e corretiva desses itens não pode ser negligenciada, sob pena de colocar a vida de terceiros em risco, além de perda total ou parcial da aeronave.

Outra exigência legal pouco observada é a contratação de seguro para a aeronave, desde que corretamente homologada e autorizada para aquele voo específico, sob pena de não pagamento do valor pela seguradora em caso de sinistro. Assim como o registro na ANAC e a regularização de voos no DECEA, o olhar de um especialista pode fazer a diferença.

Para gestores e administradores públicos em geral, a ANAC concedeu o direto de utilização dos drones para fins de apoio aos serviços essenciais a coletividade, tais como vigilância, resgate, combate ao mosquito da dengue, Segurança Pública, entre outros. Para tanto, a administração pública deve elaborar um Plano de Avaliação e Gestão de Riscos Operacionais. Tal plano tem por objetivo evitar que as regras da ANATEL, ANAC e DECEA sejam descumpridas, além de prevenir e mitigar riscos nas operações com drones em áreas povoadas.

Ante o exposto, pode-se notar que muitas são as vantagens da tecnologia dos drones, que necessitam ser utilizadas com consciência e discernimento quando seu uso é comercial ou para fins de serviço à população. Tal conscientização deve começar pelo gestor ou administrador da entidade, que inclusive é responsável por todos os atos praticados por agentes e colaboradores, bem como pelo pelos operadores das aeronaves que necessitam conhecer o mínimo sobre a legislação pátria que regulamenta o serviço.

(*) Carlos Marcelo Cardoso Fernandes é Administrador de Empresas e Coronel Intendente da Reserva da FAB. (**) Dane Avanzi é advogado e Diretor Jurídico no Grupo Avanzi. Ambos são autores do livro “Operação de Drones: responsabilidades, deveres e precauções dos operadores individuais e empresariais”.