Os seres humanos têm um desejo instintivo de privacidade. No entanto, há 3 mil anos, as culturas quase sempre priorizam a conveniência e a riqueza em detrimento da privacidade
Enio Klein (*)
Contudo, a primeira publicação a defender a privacidade tem 130 anos. Trata-se do artigo jurídico “The Right to Privacy” (“O Direito à Privacidade”, em inglês), escrito por Samuel Warren e Louis Brandeis, publicado em 1890 na revista Harvard Law Review.
Conveniência e riqueza, sendo que a última poderia ser entendida como visibilidade, nestes tempos de internet, redes sociais e transformação digital. É uma era em que dados pessoais são usados indiscriminadamente com as mais diversas finalidades, amparadas pela tecnologia emergente do big data e da inteligência artificial.
As questões poucas vezes feitas (e menos ainda respondidas), como “de que forma meus dados pessoais são coletados, quem os usam e o que fazem com eles?”, resultam em cenários como o tormento de se tornar vítima de fraudes, motivadas por violação ou vazamento de informações. Cada vez mais, o tema “privacidade” ganha holofotes e vira o jogo da popularidade. Hoje, conforme pesquisas realizadas pelo Gartner, a privacidade já é considerada mais importante do que a conveniência.
O movimento que culminou com a lei europeia de proteção de dados, a GPDR, passou pelo ápice com o episódio do Facebook e Cambridge Analitica, passando pelas eleições presidenciais americanas e até a brasileira. Há alguns casos interessantes no Brasil, como o uso de biometria facial no metrô de São Paulo ou por uma loja em um shopping que causaram polêmicas e provocaram investigações pelo Ministério Público. Entretanto, dois casos recentes que vieram à tona me chamaram a atenção pela conexão que possuem com a grave crise de saúde que enfrentamos.
Um deles diz respeito à uma empresa de telefonia móvel que foi interpelada pelo Ministério Público por usar dados de celulares em um serviço comercial vendido à empresa de varejo, onde a oferta trata da movimentação de pessoas. O outro, trata do uso dos dados pessoais, envolvendo uma pesquisa científica citada em matéria publicada pelo portal Jota.info, em fevereiro último. A reportagem menciona a pesquisa genética “DNA do Brasil”, que tratará dados pessoais de natureza sensível. A referida pesquisa inclui a sequenciação e análise de dados genéticos de pessoas. Entretanto, configura risco de violação da privacidade dos participantes no caso de eventual vazamento. Nos dois casos, um dos conceitos citados foi da anonimização, que garantiria a segurança e inviolabilidade desses dados.
No contexto da pandemia, dois outros casos remetem ao mesmo assunto. O governo do Estado de São Paulo fez um acordo com as principais empresas de telefonia móvel para coletar dados dos celulares e monitorar o movimento das pessoas, visando controlar o isolamento social. Por outro lado, o uso de dados de indivíduos contaminados começa a ser cogitado para a construção de data lakes (repositório de armazenamento e máquina para processamento de big data) e inteligência artificial, como uma solução definitiva para equacionar e otimizar o tratamento da doença.
Poder ou não, ser legítima ou não, a monitoração das pessoas pelo governo ou o uso dos dados pessoais dos indivíduos contaminados é o debate intenso que começou há duas semanas. A LGPD, aprovada em agosto de 2018 e com previsão de vigência em agosto próximo, salvo decisão da câmara em contrário, exige que essa discussão seja ampla e pública. Estranha situação é que precisou uma crise de grandes proporções para trazer o assunto à tona e torna-lo público.
A reflexão de Albert Fox Cahn, professor de direito da New York University, Estados Unidos, encerra esse artigo como um alerta a todos nós, cidadãos brasileiros: “Combater o coronavírus exige medidas de guerra, mas não podemos deixar de lado a reflexão sobre valores, como a liberdade e a confidencialidade de nossos dados”.
(*) É CEO da Doxa Advisers, professor de pós-graduação na Business School SP, especialista em Transformação Digital, em vendas, experiência do cliente e ambientes colaborativos.