Diante de uma preocupação global com o rápido desenvolvimento de serviços digitais e seus impactos sociais e econômicos, especialmente quanto ao impacto significativo nos direitos fundamentais das pessoas online, a UE exige a modernização de sua estrutura legislativa. O consenso é que apesar das benesses, quando mal utilizados, tais serviços acentuam o comércio de bens, serviços e conteúdos ilegais online, ou sistemas algorítmicos manipuladores que ampliam a disseminação de desinformação para fins nocivos à sociedade.
Neste intuito, a Comissão Europeia aprovou dois marcos legais com objetivos distintos e complementares, com aplicação prática a partir de 2023: O Digital Services Act (DSA) – ou Lei dos Serviços Digitais, que almeja criar um espaço digital mais seguro em que os direitos fundamentais de todos os usuários de serviços digitais sejam protegidos; e o Digital Markets Act (DMA) – ou Lei dos Mercados Digitais, que visa proporcionar um ambiente concorrencial equitativo para promover a inovação, competitividade e qualidade dos serviços digitais no mercado europeu. Ainda, pretende por fim a práticas que se entendem desleais de tais empresas, proporcionadas pelo ambiente que favorece a criação de regras discricionárias, sendo, portanto, um gargalo na economia digital.
Estes são os novos regulamentos direcionados às empresas que atuam no mercado de plataformas online. Os serviços deste mercado digital são listados: serviços de intermediação on-line, como lojas de aplicativos, mecanismos de pesquisa on-line, serviços de redes sociais, determinados serviços de mensagens, serviços de plataforma de compartilhamento de vídeo, assistentes virtuais, navegadores da Web, serviços de computação em nuvem, sistemas operacionais, mercados on-line e serviços de publicidade.
Para identificar se uma empresa está dentro do escopo das novas regulamentações, além de atuar em um dos serviços listados, deverá demonstrar pelo menos três critérios principais, quais sejam a i) uma dimensão com impacto no mercado interno – no Espaço Econômico Europeu (EEE); ii) o controle de uma importante porta de entrada dos usuários empresariais para os consumidores finais; e iii) uma posição consolidada e duradoura – atendimento dos demais critérios nos últimos três anos.
O “check” na lista de critérios qualifica tais empresas como “gatekeeper” (termo que pode ser traduzido literalmente como “guardião dos portões”, neste contexto o termo pode ser traduzido como “guardiões digitais no mercado da UE”). Estas terão uma lista estabelecida do que fazer e não fazer em suas operações, especialmente para viabilizar que outras empresas possam competir com seus próprios produtos e serviços e disputar com certa igualdade neste mercado. O desafio é proporcionar um melhor cenário para a concorrência, qualidade e inovação.
As penalidades por descumprimento dos citados regulamentos compreendem multas de até 10% do faturamento global de uma empresa e de até 20% em caso de reincidência, e serão aplicadas unicamente pela Comissão Europeia com estreita cooperação com as autoridades dos Estados Membros da UE.
Com vistas para os próximos passos, a Lei dos Mercados Digitais (DMA) entrará em fase de implementação e passará a ser aplicada em seis meses, a partir de 2 de maio de 2023, e contará com o vigor total das obrigações a partir de 6 de março de 2024. Quando à Lei dos Serviços Digitais (DAS), esta será diretamente aplicável em toda a UE após quinze meses da aprovação formal pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu, ou a partir de 1º de janeiro de 2024, o que ocorrer mais tarde.
(Fonte: Lucas Anjos, advogado associado no Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados e Data Protection Officer (DPO). Pós-Graduando em Compliance, Auditoria e Controladoria pela PUC-RS).