A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) iniciou um programa inovador de acordo para pagamento de precatórios estaduais. A iniciativa reduz pela metade o prazo de liberação dos recursos, de 120 para 60 dias, e permite que o depósito seja feito diretamente na conta do credor, agilizando ainda mais o processo.
O empenho em reduzir os custos da litigância e melhorar o processo de liberação de precatórios visa qualificar e modernizar o processo de pagamento desses títulos, além de garantir que o acordo possa ser finalizado e encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), responsável pela liberação dos recursos.
“Não tenho dúvidas de que será um avanço significativo na modernização e eficiência do processo de liberação desses recursos. A iniciativa promete beneficiar tanto o governo quanto os credores, promovendo uma maior celeridade e transparência no cumprimento das obrigações financeiras do Estado”, afirma Gustavo Bachega, presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios (IBP).
Segundo o edital publicado pela PGE/SP, os credores de precatórios do Governo do Estado de São Paulo já podem firmar acordo e antecipar o recebimento do crédito. O requerimento deve ser feito no Portal de Precatórios no site da Procuradoria Geral do Estado até 31 de dezembro de 2024. É necessário que um advogado esteja constituído especificamente para esse fim.
O acordo de antecipação de pagamento de precatório concederá um desconto de 40% sobre o montante do crédito. Esse desconto não inclui os honorários advocatícios sucumbenciais e os honorários contratuais. O precatório deve ser líquido, certo e não ter impugnação ou pendência de recurso. Podem requerer o acordo titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Dependentes.
“A medida será muito importante, pois o Estado de São Paulo possui aproximadamente 309 mil credores com cerca de 208 mil precatórios, títulos expedidos pela Justiça a credores que venceram ação judicial acima de R$ 15,4 mil, transitada em julgado. Mais de 80% dos precatórios do Estado são alimentares, da área da saúde, ou discussões referentes a salários e vencimentos”, diz o CEO do Grupo Bachega.
. Como funcionará o cálculo? – São Paulo está sob o regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que o pagamento dos precatórios seja feito até 31 de dezembro de 2029. O edital PGE nº 1, de 29 de julho de 2024, convoca todos os titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Dependentes para apresentarem requerimento de acordo direto, para fins de antecipação de pagamento mediante desconto.
Para fins referenciais, o crédito do proponente habilitado para fins de acordo será calculado pelo Sistema Único de Controle de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado. No cálculo, serão aplicados os critérios de atualização e de determinação das deduções legais, a título de contribuições e impostos, adotados pela Procuradoria Geral do Estado.
Cabe à Assessoria de Precatórios, no prazo de 30 dias, prorrogáveis caso necessárias diligências para instruir o processo, examinar a regularidade formal e material do requerimento de acordo por meio de concessão de desconto, decidindo a respeito. A Assessoria de Precatórios poderá solicitar às unidades da Procuradoria Geral do Estado e às entidades da Administração indireta que tiverem precatórios sob exame, informações, esclarecimentos ou manifestação necessários ao desempenho da atribuição.
Os recursos destinados ao pagamento dos acordos com os credores no exercício de 2024 são os indicados pela Fazenda do Estado no Plano de Pagamento do ano, com os acréscimos e deduções decorrentes da Receita Corrente Líquida efetiva e dos efetivos aportes das receitas adicionais nele especificadas. O pagamento do acordo será feito pelo tribunal que tiver expedido o precatório, nos limites dos recursos financeiros disponíveis em sua conta, para fazer frente à despesa. – Fonte e mais informações: (https://www.ibprecatorios.org.br/).