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Transferência gradual do ISS para cidade onde o serviço é prestado

em Política
terça-feira, 28 de janeiro de 2020

No retorno dos trabalhos legislativos, o Senado irá reexaminar o substitutivo apresentado ao projeto de lei que altera as regras do Imposto sobre Serviços (ISS). Em dezembro de 2019, a Câmara aprovou, por 312 votos a 1, o projeto do Senado, que cria uma transição para a transferência do recebimento do ISS da cidade-sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

O texto estabelece uma transição para não prejudicar o caixa dos municípios que perderão receita. Os tipos de serviços atingidos são de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing). O serviço de seguro saúde ficou de fora das novas regras porque o STF decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa modalidade.

Foi mantido o texto do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), para a proposição. Em razão das mudanças feitas pelos deputados, a matéria retornou ao Senado. A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela lei que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.

Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador (Ag.Senado).