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Tempo para recuperação judicial de produtores rurais

em Política
terça-feira, 04 de fevereiro de 2020

Proposta altera prazo para solicitação de recuperação judicial na Lei de Falência. Foto: Gabriel Jabur/Ag.Brasília

O produtor rural em estado de falência poderá solicitar recuperação judicial após contabilizados dois anos do início da atividade, e não mais a partir da inscrição no Registro Público de Empresas, como prevê a legislação atual. O projeto, que prevê a mudança, aguarda designação de relator na Comissão de Agricultura.

O autor da matéria, senador Confúcio Moura (MDB-RO), ressalta em sua justificativa que o objetivo da alteração é esclarecer, na Lei de Falência e de Recuperação de Empresas, que o prazo de dois anos é contado a partir do início da atividade. O objetivo da medida é facilitar e desburocratizar o acesso do produtor rural ao tratamento da recuperação judicial.

O projeto segue a mesma linha da decisão proferida pela 4ª Turma do STJ, em novembro passado. As dívidas constituídas por produtor rural durante o exercício da atividade rural sem inscrição na Junta Comercial poderão ser incluídas no processo de recuperação judicial. A recuperação judicial é uma forma viabilizada pela Justiça de conceder às empresas com dificuldades financeiras maior prazo para negociação de dívidas.

Para Confúcio Moura, o projeto de sua autoria tem importância social e econômica. “A nosso ver, a maior facilidade para o produtor rural obter a concessão da recuperação judicial colaborará para a preservação de empregos e a manutenção da produção do sistema rural brasileiro”, ressalta o parlamentar. A proposta será remetida à Comissão de Assuntos Econômicos e, posteriormente, à CCJ, que decidirá em caráter terminativo (Ag.Senado).