A CCJ do Senado aprovou ontem (30) a alteração sugerida pela Câmara ao projeto que garante a permanência de construções erguidas nas faixas não edificáveis ao lado de rodovias e ferrovias. O texto permite que os municípios reduzam o limite dessas faixas, apenas nas rodovias, dos atuais 15 para até 5 metros de cada lado.
Originalmente, o texto proposto pelo senador Jorginho Mello (PL-SC) e aprovado em julho pelo Senado previa a possibilidade de redução da faixa não edificável de rodovias e também de ferrovias para 5 metros, assim como a regularização das construções que estivessem sobre essas faixas. Na passagem pela Câmara, foi excluída a possibilidade de diminuição das faixas não edificáveis das ferrovias.
Os deputados consideraram que as faixas de domínio e não edificáveis de algumas estradas de ferro já são extremamente pequenas, e diminuí-las ainda mais poderia trazer riscos à população. O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), lido por Lasier Martins (Podemos-RS), aprova a mudança da Câmara.
“Não podemos deixar de concordar com a Câmara que, no âmbito do transporte ferroviário, a existência de passagens de nível, a invasão de faixas de domínio e o desrespeito a faixas não-edificáveis já está a exigir uma redução da velocidade das vias e das composições, além de colocar em risco a segurança da população do entorno. Se essa situação já ocorre em faixas non aedificandi de 15 metros, imagine-se o que ocorrerá se a distância for reduzida para 5 metros”, disse (Ag.Senado).