Projeto que possibilita a imposição de multa diária ao fornecedor que descumprir a obrigação de promover contrapropaganda, foi aprovado por unanimidade ontem (17) na Comissão de Fiscalização e Controle do Senado. A contrapropaganda visa desfazer os efeitos negativos da veiculação da publicidade enganosa, de modo a corrigir a informação dada ao consumidor sobre a aquisição de determinado produto ou serviço.
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou a proposta com a justificativa de que “se houver demora na divulgação da contrapropaganda, a situação nefasta se perpetuará, sob pena de não conseguir desfazer a incorreção, o que será, indiscutivelmente, prejudicial para as relações de consumo”.
Pelo projeto, a multa diária deverá ser estipulada pelos critérios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, sendo revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.
A matéria teve voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele entende a imposição de multa diária como “forma persuasiva para que o fornecedor veicule a contrapropaganda, de forma a alertar o consumidor com a mesma força da publicidade original sobre as reais características do produto ou serviço” (Ag.Senado).