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Provas fotográficas no auto de infração ambiental

em Política
terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Proposta do deputado José Medeiros (Pode-MT), que tramita na Câmara, estabelece que o auto de infração ambiental será instruído com fotografias e vídeos, exceto em caso de excepcionalidade comprovada, quando será acompanhado de relato circunstanciado do ocorrido. “Quando o agente público erra, muitas vezes o particular não tem como provar que não deveria ter sofrido a penalidade, porque não cometeu a infração”, critica o parlamentar.

Na avaliação de José Medeiros, a ausência de provas fotográficas ou filmadas tende a impedir a revisitação do fato. “Por outro lado, caso seja impossível a gravação de imagens e sons, ainda assim poderá ser lavrado o auto de infração ambiental com o cuidado de relatar as circunstâncias do fato e da conduta, para que seja possibilitada a ampla defesa e o contraditório”, observa.

O deputado lembra também que a exigência de fotografias e vídeos já está prevista no Decreto 6.514/08, que trata do processo administrativo federal para apuração dessas infrações ambientais. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).