A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) ao projeto que autoriza a propositura de ação civil pública contra notícias falsas que atinjam interesses coletivos. O texto original, permitia a qualquer pesso ser parte legítima para propor ação judicial contra fake news disseminadas na internet. Mara considerou necessário restringir o objetivo do projeto, diferenciando “fake news individual” de “fake news coletiva”.
Segundo ela, para a primeira categoria de notícias falsas, a legislação já prevê que somente a vítima pode ter legitimidade para propor ação judicial. No caso de fake news coletiva, haveria espaço para aprimoramento da legislação. “Neste último caso, todos os cidadãos são prejudicados, ainda que de forma potencial, porque diz respeito à coletividade. Nossa legislação precisa ser aprimorada nesse ponto”.
A relatora argumenta que, se todo cidadão agir, será impraticável para a Justiça apreciar tantos processos, razão pela qual, com a modificação, instituições de interesse público poderão propor ação civil pública para combater notícias falsas que atinjam interesses coletivos ou transindividuais. “Nosso ordenamento jurídico já dispõe de um sistema de tutela de interesses coletivos no qual a legitimidade para propositura de ações judiciais é deferida em regra a essas instituições de interesse público”, argumenta.
Em seu relatório, Mara lembra que a Lei da Ação Civil Pública é o principal diploma que disciplina esse mecanismo de proteção de interesses transindividuais. “O problema é que atualmente essa lei não autoriza, ao menos de forma clara, a propositura de ‘ações coletivas’ (aquela que protege interesses coletivos) para a hipótese de fake news coletivo, o que merece ser corrigido”, explica (Ag.Senado).