Fiscalização de trânsito e operação, ou controle de tráfego de veículos terrestres, podem constar entre as atividades consideradas perigosas. A mudança, que amplia a proteção legal aos agentes de trânsito, é o objetivo do projeto aprovado ontem (8) pela CCJ do Senado. A medida altera a CLT e se apoia no entendimento de que os agentes de trânsito se submetem a situações de constante perigo pela exposição em cruzamentos e em estações de passageiros, além do risco de morte durante operações de fiscalização.
Atualmente a CLT estabelece como atividades perigosas as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), concorda com o reconhecimento da periculosidade das atividades dos agentes de trânsito. “Nada mais justo do que reconhecer a periculosidade dessa atividade, com a concessão do correspondente adicional de 30% sobre o salário dos agentes, nos termos do § 1º do artigo 193 da CLT”, defendeu Otto no parecer.
Apresentado pelo ex-deputado Décio Lima, o projeto chegou a ser rejeitado pela Comissão de Assuntos Econômicos. O argumento foi a ausência de demonstração da origem de recursos para o seu custeio, já que o reconhecimento da periculosidade deverá render adicional de 30% sobre o salário dos fiscais de trânsito.
Muitos senadores frisaram a importância de aprovar a medida, para fazer justiça a quem “salva vidas” e se arrisca, como disse Esperidião Amin (PP-SC). “É justo que recebam essa periculosidade em todos os aspectos, não só por também serem vítimas em acidentes de trânsito, mas para suprir a ineficiência de outras instituições, que teriam competência para apurar as infrações e contravenções”, argumentou Fabiano Contarato (Rede-ES) – (Ag.Senado).