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Prazo de cinco dias para extinguir registro de empresa

em Política
quinta-feira, 05 de dezembro de 2019

A CCJ da Câmara aprovou proposta que determina prazo de cinco dias úteis, após a baixa da empresa, para a conclusão do processo de extinção dos registros da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Aprovado em caráter conclusivo, o projeto, já aprovado pelo Senado, seguirá para sanção presidencial. A Redesim é um sistema integrado que envolve as três esferas administrativas do serviço público (União, estados e municípios). Esse sistema possibilita ao empresário dar entrada a todos os documentos necessários para abrir, alterar ou fechar a empresa em um único local (junta comercial do estado).

A rede foi criada para melhorar o ambiente de negócios no País. Sem ela, por exemplo, uma pessoa que deseje abrir uma empresa de venda de mercadorias precisa obter registro em órgãos diferentes como a Junta Comercial (registro legal), Receita Federal (CNPJ) e Secretaria da Fazenda (inscrição estadual). O relator, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), apresentou parecer favorável, com emenda de redação (Ag.Câmara).