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Política 27/09/2019

em Política
quinta-feira, 26 de setembro de 2019
Criticas temporario

Emenda exclui repasse do petróleo do teto de gastos da União

O Congresso promulgou ontem (26) a Emenda Constitucional 102, que exclui do teto de gastos o dinheiro que a União repassa a estados e municípios pela exploração de petróleo. Quando houver o próximo leilão de campos de petróleo, em 6 de novembro, o dinheiro que a União arrecadar das empresas exploradoras poderá chegar aos caixas dos demais entes federativos.

Rodrigo Maia, presidente da Câmara, senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado, e deputada Soraya Santos, primeira-secretária da Câmara. Foto: Pedro França/Ag.Senado

A emenda chega como resposta ao que aconteceu no primeiro lote de exploração do pré-sal, quando não havia previsão de a União dividir o que ganhou pelo bônus de assinatura. Naquele momento, foram pagos R$ 74,8 bilhões. E ainda que houvesse a previsão de a União distribuir, o repasse não seria possível, por causa das regras estabelecidas para limites de despesas primárias. A emenda promulgada ontem evita que essas transferências atinjam o limite máximo e o dinheiro fique retido nos cofres da União.

A primeira etapa de exploração do pré-sal foi uma cessão onerosa à Petrobras, portanto um contrato de exploração sem licitação propriamente dita. Naquele momento, ficou previsto que em hipótese alguma poderiam ser extraídos mais de 5 bilhões de barris sob aquele regime de cessão. Como a Petrobras encontrou muito mais petróleo ao perfurar o pré-sal, é esse excedente dos 5 bilhões de barris que vai a leilão em novembro — cerca de 12 bilhões de barris.

Os senadores fizeram um acordo para que sejam destinados 15% do bônus de assinatura para estados e 15% para municípios. Essas fatias (cerca de R$ 10,5 bilhões para cada um) serão distribuídas entre os entes federativos. Dessa forma, serão privilegiados os estados e municípios com as menores rendas per capita. Uma terceira parcela, de 3%, seria repassada aos estados que abrigam jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos (Ag.Senado).

Congresso manteve a cobrança de bagagens despachadas

As empresas aéreas poderão continuar cobrando pela bagagem despachada. Foto: Rovena Rosa/ABr

Agência Brasil

O Congresso Nacional decidiu, em sessão realizada na noite de quarta-feira (25), manter o veto do presidente Jair Bolsonaro à franquia de bagagens despachadas no transporte aéreo de passageiros. Para o veto ser derrubado eram necessários 257 votos contrários, mas faltaram dez votos. Foram 247 votos contrários ao veto e 187 favoráveis. Com isso, as empresas aéreas poderão continuar cobrando pela bagagem despachada.

Bolsonaro vetou a isenção de cobrança de bagagens até 23 kg em junho. A regulamentação da franquia de bagagem foi incluída em emenda parlamentar na tramitação da MP 863, apresentada pelo governo de Michel Temer, que autorizava até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas e foi aprovada pelo Congresso em maio. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Anac editou resolução permitindo a cobrança, em 2016.

O argumento de parlamentares favoráveis ao veto se baseava no princípio da livre concorrência. Para eles, a cobrança de bagagens incentivará empresas de aviação low cost. “Nós queremos abrir o mercado aéreo no Brasil. Nós estamos em um monopólio. São três companhias que cobram o que querem. O serviço não melhorou e a passagem não ficou mais barata. E existem pelo menos cinco empresas querendo entrar no mercado brasileiro”, disse a líder do governo no Congresso, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP).

Os contrários ao veto argumentam que a resolução da Anac não barateou o custo das passagens, como se argumentava na época. “Todos os indicadores mostraram que as passagens só aumentaram. Não vamos assumir a responsabilidade de continuar a ter monopólio de empresas que ganham na bagagem, ganham na passagem e oferecem serviço da pior qualidade”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE).

ICMS sobre produtos agrícolas preocupa exportadores

Representantes de associações de exportadores de commodities agrícolas manifestaram, na quarta-feira (25), preocupação com a possibilidade de o governo federal passar a cobrar o ICMS nas exportações de produtos agrícolas primários. Em audiência pública promovida pela Comissão de Agricultura do Senado, o diretor-geral da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), Sergio Teixeira Mendes, alertou para as perdas que o agronegócio poderá sofrer com o eventual fim da Lei Kandir, que isenta  o ICMS nas exportações.

De acordo com Mendes, qualquer alteração na margem de lucro obtida pelos exportadores de grãos, que já é muito baixa segundo ele, deverá causar graves prejuízos ao setor. “Esse aí é o grande medo. Antes de alguém falar em acabar com a Lei Kandir para commodities agrícolas, primeiro tem que analisar a situação da produção agrícola antes e depois desta lei. A partir da Lei Kandir, houve um crescimento muito forte da produção”, disse, apresentando dados sobre a evolução da produção e exportação de soja, antes e após a edição da lei, em 1996.

Posicionando-se igualmente contra a tributação pelo ICMS das exportações agrícolas, o representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Rogério Croscato, destacou a importância das exportações do agronegócio para a economia brasileira. Segundo ele, sem as exportações de produtos agrícolas, o saldo da balança comercial brasileira seria negativo (Ag.Senado).

Ibope aponta queda na aprovação de Bolsonaro no trimestre

Índice relativo à gestão do presidente sofre baixa desde abril. Foto: ANSA

Um nova pesquisa Ibope, divulgada ontem (25), indicou que a aprovação do presidente Jair Bolsonaro registrou queda nos últimos três meses. Os dados, encomendados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), mostram que 31% dos brasileiros avaliam o governo como ótimo ou bom.

Em comparação com as últimas pesquisas, a aprovação do governo era de 35% no primeiro trimestre e 32% no segundo. Já a avaliação negativa cresceu de 27% em abril para 32% em junho e atingiu 34% nesta pesquisa. Em relação à confiança no mandatário brasileiro, o número teve queda de 46% para 42%, e o percentual das pessoas que não confiam nele foi de 51% para 55%.

O Ibope ainda questionou se os cidadãos aprovam ou desaprovam a maneira de governar de Bolsonaro. E registrou aumento na desaprovação. Segundo os dados, em abril, 51% aprovaram o governo; em junho, 46%; e agora são 44%. Já os que desaprovaram eram 40% em abril; 48%, em junho; e agora, 50%. A pesquisa foi realizada entre os dias 19 e 22 de setembro, com 2 mil pessoas em 126 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos (ANSA).

Justiça autoriza pente-fino nas contas de ex-governador de Tocantins

Agência Brasil

A pedido do MPF, o juiz substituto João Paulo Abe, da 4ª Vara Federal de Palmas (TO), ampliou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-governador de Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), bem como de seu pai, José Edmar Brito Miranda, e de seu irmão, Brito Miranda Júnior. Os três foram presos ontem (26), em caráter preventivo, por suspeita de integrar uma organização criminosa supostamente envolvida com corrupção, peculato, fraudes em licitações e outros crimes.

Além de expedir três mandados de prisão preventiva e 11 de busca e apreensão de documentos em endereços residenciais e comerciais ligados aos suspeitos, o magistrado determinou a ampliação da quebra dos sigilos fiscal e bancário já determinado em outras fases das investigações. Com isso, o juiz estendeu o período a ser analisado, que compreenderá todas as movimentações feitas entre janeiro de 2005 e agosto de 2019.

Para o MPF, a investigação sobre as contas bancárias dos três integrantes da família Miranda, bem como de empresas suspeitas de ligação com o suposto esquema criminoso investigado, é necessário para “ratificar os indícios de lavagem de capitais, cuja continuidade perduraria até os dias de hoje”, mesmo com as investigações já tendo se tornado públicas há tempos.

“A documentação que embasa o pedido teve por fundamento os elementos de convicção reunidos a partir da celebração de termos de colaboração premiada homologados pelo STJ e pelo STF, instruídos por diversos outros documentos de corroboração, que tornaram clara a percepção de vantagens indevidas da ordem de centenas de milhões de reais”, justifica o juiz antes de mencionar a “sofisticação e a blindagem patrimonial do grupo”, suspeito de “adotar sofisticados esquemas de lavagem de capitais”.