126 views 14 mins

Política 23 a 26/01/2016

em Política
sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Código Penal: garantia de subsistência de quem não é legalmente casado

Projeto em tramitação no Senado quer alterar o Código Penal para dar mais garantias às uniões informais.

Para dar segurança jurídica aos diversos tipos de uniões civis e garantir a sobrevivência de quem não é legalmente casado e precisa da ajuda do companheiro para sobreviver, tramita no Senado um projeto que muda o Código Penal para ampliar esse direito a subsistência

De autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), o projeto altera o artigo 244 do Código Penal, que pune com um a quatro anos de detenção e multa de uma a dez vezes o valor do salário mínimo, quem, injustificadamente, deixar de prover a subsistência do cônjuge, do filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho e do pai ou mãe inválido ou maior de 60 anos.
A mesma norma pune quem deixar de pagar pensão alimentícia, judicialmente acordada, e quem deixar de socorrer, sem justa causa, descendente ou ascendente gravemente enfermo. O projeto de Alcolumbre acrescenta, entre os contemplados com esse direito, o “companheiro”, quer dizer, aquela pessoa com quem não se é legalmente casada, e o indivíduo por quem se é legalmente responsável. Recusar-se a sustentá-los significará crime de abandono material.
Ao justificar o projeto, o parlamentar observa que hoje é habitual o reconhecimento de famílias constituídas por uniões sem as exigências do casamento formal. Essa obrigação, contudo, está implícita na redação que o Código Penal dá a esse direito, ao contemplar apenas o cônjuge, sem mencionar o “companheiro” como merecedor desse sustento.
O senador também alega que decisões judiciais, amparadas no Código Civil, tem permitido a quem vive em união estável valer-se da Lei de Alimentos nas mesmas condições de quem é formalmente casado. Ele ainda argumenta que, se no Direito Civil, o companheiro faz jus a alimentos, não é aceitável que no Direito Penal não seja punido aquele que deixa de prover essa subsistência. O projeto de Alcolumbre aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (AG.Senado).

Investir em política agrícola exigirá planejamento prévio

Ações de política agrícola deverão ser implementadas em todo o país.

O plano de incentivos que o governo lança anualmente para o setor rural com ações de política agrícola para a agricultura empresarial e familiar, poderá passar a ser plurianual, com períodos não inferiores a dois anos. A exigência consta do projeto do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que está pronto para votação no Plenário do Senado. O projeto é um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) aprovado na Comissão de Agricultura.
De acordo com o texto, as ações de política agrícola deverão ser implementadas em todo o país, abrangendo medidas relativas a crédito rural, comercialização, seguro rural, zoneamento agrícola, defesa sanitária animal e vegetal, cooperativas, agroindústrias, assistência técnica e pesquisa agropecuária.
O projeto original criava uma lei específica tratando da exigência, mas Ana Amélia propôs apenas acrescentar um artigo à já vigente Lei Agrícola para determinar que a implementação de ações de política agrícola deverá seguir “estratégias, objetivos e metas definidos em planejamento prévio a ser elaborado, aprovado e divulgado, abrangendo períodos não inferiores a dois anos”.
“É uma contribuição fundamental para dar previsão e racionalidade na execução das políticas públicas voltadas ao setor rural, oferecendo informações suficientes para que o setor público, privado e Ongs possam ter parâmetros para desenvolver ainda melhor o agronegócio nacional”, ressaltou a senadora no substitutivo apresentado na Comissão de Agricultura (Ag.Senado).

Projeto de transferência de bilhete aéreo pronto para votação

A ampliação do poder de escolha do consumidor beneficiará o mercado.

A Resolução da Anac estabelece que o bilhete de passagem aérea é pessoal e intransferível. Mas isso pode mudar. Está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A mudança já tem parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
O projeto permite a transferência de bilhete aéreo entre passageiros. No entanto, condiciona a operação a regras e restrições impostas pela companhia aérea, bem como a exigências fixadas pela autoridade aeronáutica em relação à identificação dos passageiros. Ferraço reconhece que a legislação reguladora do transporte aéreo não permite a transferência de passagem. E observa que a agência teria adotado esse procedimento por questões relacionadas à segurança pública e ao possível surgimento de um mercado secundário de compra e venda de bilhetes aéreos.
As reservas apresentadas pela Anac para aceitar a transferência foram rebatidas por Ferraço. Sobre a questão da segurança, os atuais mecanismos de fiscalização e identificação de passageiros já fariam esse controle. Quanto a um mercado paralelo de comercialização de bilhetes, argumentou que esse risco seria afastado por regras aplicadas pelas companhias. O texto será votado em decisão terminativa. Se aprovado, e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados (Ag.Senado).

União poderá reincorporar trechos de rodovias transferidas

O governo enviou ao Congresso a MP que autoriza a União a reincorporar trechos da malha rodoviária federal transferidos a 15 estados. A transferência dos trechos de rodovia havia sido feita a pedido dos próprios entes estaduais, conforme destaca a exposição de motivos do governo. Porém, segundo o governo, agora “há interesse de que a posse e o domínio retornem para o âmbito federal, para viabilizar a sua concessão”.
Outro fator preponderante é que parte dessa malha rodoviária, atualmente com estados, apresenta empreendimentos relacionados no PAC. “Alie-se aos fatos apresentados a restrição orçamentária e financeira vivenciada pelos estados, situação que inviabiliza a destinação de verbas para a execução de obras de recuperação e manutenção de trechos rodoviários”, acrescenta a justificativa.
Segundo o texto, o Dnit terá até 210 dias, após publicação da relação de trechos da malha rodoviária a ser reabsorvida pela União, para utilizar recursos federais para executar obras e serviços de conservação, recuperação, sinalização e supervisão das rodovias. Os estados terão o mesmo prazo, de 210 dias, para organizarem os processos licitatórios necessários para dar continuidade na manutenção e conservação dos trechos que ficarem sob a sua responsabilidade. O Congresso terá até 1º de abril para votar a medida (Ag.Senado).

CONSUMIDOR DEVE ATENDER CONVOCAÇÃO PARA RECALL DE VEÍCULOS

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o projeto que torna obrigatório o atendimento da convocação para recall de veículos. Pela proposta, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), o consumidor que não atender ao chamado para corrigir defeitos de fabricação no prazo de um ano, a contar da data da comunicação, não poderá licenciar o veículo.
O projeto estabelece ainda que o fornecedor entregue ao consumidor documentos que comprovem o atendimento ao recall, contendo, pelo menos, o número da campanha, a descrição do reparo ou troca, o dia, a hora, o local e a duração do atendimento. Já as seguradoras deverão informar ao comprador sobre a ocorrência do recall, alertando-o de que sinistros ficarão descobertos se ele não atender o chamado da campanha feita nos meios de comunicação.
O parecer do relator, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), foi favorável à proposta. O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado ainda pelas comissões de Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Banco de dados unificado para órgãos de investigação

Antonio Anastasia é o autor do projeto.

Órgãos de investigação de todos os Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, poderão ter as informações compartilhadas em um banco de dados único. É o que pretende o projeto do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Pela proposta, são considerados órgãos de investigação as polícias judiciais, os Ministérios Públicos, os Tribunais de Contas e as CPIs em geral.
O Banco Central, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Administrativo da Defesa Econômica e os órgãos de fiscalização tributária também são considerados órgãos de investigação. O texto determina que esses órgãos devem manter um banco de dados digital, no qual estarão registrados, entre outras coisas, a lista de pessoas físicas ou jurídicas que são objeto de investigação ainda não concluída, com a respectiva denúncia e o rol de medidas cautelares relacionadas às investigações em curso.
Esse banco de dados terá caráter nacional e sigiloso, será controlado pelo Ministério da Justiça e só poderá ser consultado ou acessado pelos órgãos de investigação. Para Anastasia, a falta de um mecanismo legal de compartilhamento de informações vem trazendo diversos problemas para alguns órgãos com atribuição fiscalizatória.
“Existem convênios e acordos, mas esse intercâmbio de informações é problemático. Por isso, acredito que se faz necessária a criação desse banco de dados”, argumenta. O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça à espera de indicação de relator (Ag.Senado).

Gôndolas exclusivas a produtos para diabéticos

A fim de facilitar a vida das pessoas com diabetes, o senador Dário Berger (PMDB-SC) apresentou projeto para tornar obrigatória a exposição em gôndola exclusiva de produtos dietéticos à venda em mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares. O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), tendo como relator o senador Wilder Morais (DEM-GO).
“Esses consumidores com prescrição de dieta especial adquirem adoçantes, geleias, biscoitos, laticínios em geral e um incontável número de produtos alimentícios com baixo teor de açúcar. A disponibilização de gôndola exclusiva facilita sobremaneira o acesso dessas pessoas aos produtos que usualmente consomem, reduzindo o tempo para que encontrem o produto desejado e, com isso, assegurem a sua compra”, justifica Berger.
Se o projeto for convertido em lei, mercearias, supermercados e hipermercados terão 90 dias para se adequarem às normas (Ag.Senado).