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Política 23 a 25/06/2018

em Política
sexta-feira, 22 de junho de 2018
Projeto que readmite empresas no Supersimples também está na pauta do Plenário da Câmara.

Mudanças em projeto que autoriza Petrobras a negociar áreas do pré-sal

Projeto que readmite empresas no Supersimples também está na pauta do Plenário da Câmara.

O Plenário da Câmara pode concluir a votação do projeto que permite à Petrobras transferir a outras petroleiras parte de seus direitos de exploração de petróleo do pré-sal na área cedida onerosamente pela União

Em sessões na segunda-feira (25) e na terça-feira (26), estão na pauta os últimos destaques apresentados ao texto. De autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), o projeto permite a negociação de até 70% desses direitos.
Em 2010, a União vendeu diretamente à Petrobras, sem licitação, uma área na Bacia de Santos ao valor de R$ 74,8 bilhões. Essa cessão para a estatal é limitada até se alcançar a extração de 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo. O texto-base é o substitutivo do deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), que define ainda critérios para a revisão do contrato de cessão onerosa entre a União e a Petrobras. Entre os destaques que aguardam votação, um do PSB pretende manter na lei o caráter intransferível da cessão onerosa.
O segundo item da pauta é o projeto do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018. Segundo o texto, para retornarem os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN).
Os efeitos do retorno ao Simples Nacional valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.
No projeto sobre o cadastro positivo obrigatório, também está pendente a votação dos destaques apresentados pelos partidos. O texto principal da proposta foi aprovado no começo de maio. Os dois principais destaques, de autoria do PT e do Psol, pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário. Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.

País terá perdas de mais de R$ 1 trilhão com isenções a petroleiras

Especialista Consultor da Câmara, Paulo César Lima.

Em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), o consultor da Câmara, Paulo César Ribeiro Lima, criticou a política do governo federal para o setor de petróleo. Segundo ele, as recentes alterações que concede isenções fiscais para empresas de petróleo estrangeiras, provocarão uma perda de arrecadação do Imposto de Renda (IR) e da CSLL superior a R$ 1 trilhão.
Os prejuízos para os cofres públicos poderão ser ainda maiores, de acordo com o consultor, caso a Câmara aprove o projeto do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). Enquanto a Lei 13.586/2017 permite a dedução da base de cálculo do IR e da CSLL de valores pagos pelas petroleiras estrangeiras a título de royalties pelo petróleo do pré-sal, o projeto isenta os gastos com bônus de assinatura, que são pagamentos que a empresa faz para ter direito de explorar determinado campo.
“Essa era a medida provisória do trilhão, então, para mim, agora é a “lei do trilhão”. Mas é mais que trilhão. Vou mostrar. E por quê? Porque lá eu só falei dos royalties; aqui estou falando do bônus de assinatura — disse Paulo César Ribeiro Lima, se referindo à MP. Para os estados e municípios brasileiros, o consultor estima uma renúncia fiscal de R$ 338 bilhões pela dedução do pagamento de royalties sobre uma produção calculada em 100 bilhões de barris de petróleo na área do pré-sal.
Especificamente para os estados da Região Nordeste, o consultor avalia uma perda de R$ 77,4 bilhões, correspondentes à 49% da renúncia fiscal total de R$ 158 bilhões dos estados brasileiros. Já para os municípios do interior da região o prejuízo será de R$ 53 bilhões. Os senadores Elmano Ferrer (PODE-PI) e Regina Souza (PT-PI) também consideraram importante a mobilização de petroleiros, de entidades da sociedade civil e de governadores e prefeitos em defesa dos direitos de estados e municípios (Ag.Senado).

Teto de gastos está desmontando o Estado brasileiro

O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a Emenda Constitucional 95, que fixou um teto de gastos para o governo, é um atentado ao desenvolvimento econômico e social do país e desmonta o Estado brasileiro em prol dos detentores do capital financeiro e contra a população. Na sua opinião, a limitação por 20 anos dos gastos orçamentários anuais ao que foi aplicado no ano anterior, descontada a inflação, é uma norma que compromete os direitos sociais e afronta diretamente a Constituição.
Assim, todos os programas de governo que visam a acabar com a marginalização não poderão avançar por falta de investimentos, esclareceu. Paim se disse indignado porque os gastos com a dívida pública ficaram fora das restrições, garantindo recursos para os bancos em detrimento da população mais necessitada.
“A Emenda 95 está desmontando o Estado brasileiro e pergunto a quem interessa tudo isso, quem são os favorecidos? Com total certeza não é a população, não são os mais pobres, vulneráveis, necessitados, a juventude, estudantes, trabalhadores, aposentados, muito menos são os desempregados. O governo federal deveria era cobrar a sonegação de impostos e tributos no Brasil”, ressaltou (Ag.Senado).

Ofertas de telemarketing poderão ser bloqueadas

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou proposta que permite ao consumidor manifestar a vontade de não receber ligações telefônicas ou mensagens de texto com ofertas de produtos e serviços.
Pelo texto, operadoras de serviços de telemarketing ficam obrigadas a oferecer um canal direto e facilitado, por meio telefônico ou eletrônico, para que o consumidor possa incluir ou retirar seu contato da lista de interessados em produtos e serviços de determinada empresa.
Nesse caso, um novo contato só será permitido mediante vontade expressa do consumidor. A proposta estabelece ainda que, em qualquer contato telefônico, deverá será informada uma tecla para interromper a chamada e automaticamente remover o consumidor do cadastro de telemarketing da empresa por quatro meses.
Relator no colegiado, o deputado Deley (PTB-RJ) recomendou a aprovação das alterações previstas no projeto, que tramita apensado.
“As investidas dos fornecedores por meio telefônico ou eletrônico se tornaram uma prática extremamente incômoda”, argumenta o relator.
Ele considerou que o mais adequado é dar ao consumidor a opção de retirar seu contato apenas do cadastro de telemarketing das empresas das quais ele não deseja receber ofertas. A proposta proíbe ainda mais de três chamadas telefônicas ou contatos por meio eletrônico para o mesmo consumidor no mesmo dia. O projeto seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Educação aprova regulamentação de falta por motivo religioso

Maria do Rosário: estudantes ficam forçados a escolher entre suas crenças e a educação escolar.

A Comissão de Educação da Câmara aprovou proposta que regulamenta a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à determinada atividade em razão de crença religiosa ou liberdade de consciência. De acordo com o texto, fica assegurado a alunos de instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, o direito de ausentar-se de prova ou aula marcada para data em que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício de atividades.
Mas o exercício desse direito fica condicionado à apresentação de um requerimento contendo os motivos alegados. O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao projeto do deputado Rubens Otoni (PT-GO). A proposta foi aprovada pela Câmara em 2009, mas como foi alterada pelos senadores, voltou para análise dos deputados. A regra não é válida para o chamado ensino militar, como os cursos de formação dos oficiais das Forças Armadas. A proposta vale, por exemplo, para fieis das religiões sabatistas, que guardam o período do por-do-sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato com o sagrado, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia.
Para a relatora na comissão, deputada Maria do Rosário (PT-RS), a proposta é uma “medida de justiça” aos estudantes. “Na atual sistemática, eles ficam forçados a escolher entre ser coerentes com suas crenças ou acessar os benefícios da educação escolar de forma integral”. O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Punição para irregularidades em contas de campanha

Partidos e candidatos que não prestarem ou tiverem as contas de campanha rejeitadas deverão pagar multas de 10% do valor dos gastos declarados ou, em caso de não haver declaração, do teto de gastos previsto para o cargo. É o que determina o projeto do senador Elmano Férrer (Pode-PI), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
A proposta atualiza a Lei das Eleições que, segundo o autor, apresenta lacunas na punição ao desvio de verbas e à rejeição de contas de campanha. A intenção é tornar mais efetiva a exigência da prestação de contas dos candidatos e partidos políticos. A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), fez modificações ao texto para fixar a multa em 10% dos gastos declarados ou, na falta dessa declaração, em 10% do valor máximo de gastos de campanha estabelecido para o respectivo cargo ou ainda, no caso de partido, para os cargos cujos candidatos receberam recursos.
A Lei das Eleições já penaliza o partido que descumprir as normas de arrecadação e aplicação de recursos para a campanha com a perda do direito de receber quotas do fundo partidário do ano seguinte. Mas a suspensão do repasse de novas quotas do fundo, decorrente da desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, é aplicada “de forma proporcional e razoável” pelo período de um a 12 meses.
A lei diz ainda que a suspensão não pode ser aplicada se a prestação de contas não for julgada pela Justiça Eleitoral no prazo de cinco anos de sua apresentação. Já no caso do candidato, ele pode ser condenado por abuso do poder econômico e não ter emitida a certidão de quitação eleitoral. Na opinião de Elmano, a atual punição atinge os partidos políticos, mas resguarda os candidatos que tiveram as contas de campanhas rejeitadas, além de não prever penalidades para os casos de não apresentação das contas de campanha (Ag.Senado).