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Política 12/01/2018

em Política
quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
O estímulo ao desporto educacional deve ocorrer de forma ampla, incluindo a descoberta, a formação e o incentivo de novos talentos desportivos.

Incentivo à prática esportiva é tema de vários projetos no Senado

O estímulo ao desporto educacional deve ocorrer de forma ampla, incluindo a descoberta, a formação e o incentivo de novos talentos desportivos.

Em um ano marcado por importantes eventos esportivos, como a Copa do Mundo na Rússia, o tema estará em destaque também no Senado

Entre as principais iniciativas neste setor a serem examinadas pelos senadores está o projeto do senador Lasier Martins (PSD-RS), que estabelece o incentivo ao desporto como um dos princípios da educação nacional, bem como a possibilidade de aporte de recursos públicos para o incentivo à prática do esporte na escola. O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), disse que o estímulo ao desporto educacional deve ocorrer de forma ampla e continuada, incluindo a descoberta, a formação e o incentivo de novos talentos desportivos.
Em 2017, a Comissão de Educação aprovou dois projetos que ampliam o fomento ao esporte. Um deles, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), aumenta de 1% para 2% a possibilidade de dedução do Imposto de Renda para o setor. A matéria está pronta para ser votada em decisão final. De acordo com o relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), o projeto multiplicará por oito o atual número de potenciais empresas doadoras ou patrocinadoras e ainda dobrará o valor dos recursos que cada uma delas pode direcionar para o esporte.
A outra proposta, do senador Romário (Pode-RJ), estende até 2025 o prazo de validade da Lei de Incentivo ao Esporte – hoje o prazo é até 2022. O projeto também amplia a possibilidade de dedução do Imposto de Renda, de 1% para 4%, para as empresas que patrocinem projetos aprovados pelo Ministério do Esporte. Aprovada em maio na Comissão, a matéria está em análise sob relatoria na senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
A preocupação com a segurança nos eventos esportivos também é foco de várias matérias que estão em análise no Senado. No mês de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou um projeto que estabelece que integrantes de torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos ou atos de vandalismo em estádios e outros locais públicos poderão ser condenados à prisão pelo período de um a quatro anos. Do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o projeto já foi enviado à Câmara. “É um novo marco para combater esses comportamentos e essa selvageria que é absolutamente inaceitável”, disse o senador (Ag.Senado).

Sistema de Informações de Segurança Pública terá taxa de elucidação de crimes

Pedro Paulo: A inclusão desta taxa no Sinesp ajudará muito nas ações de combate à violência.

Foi publicada no DOU desta quarta-feira (10) a Lei 13.604/18, que determina que os estados encaminhem os índices de elucidação de crimes ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp). A lei teve origem no projeto do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ). A inclusão dos dados deve ser feita de forma padronizada e categorizada, e as informações do Sinesp ainda terão que ser divulgadas na internet. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro, este último por meio do Instituto de Segurança Pública, já fazem isso.
O Sinesp é uma das ferramentas usadas para a coleta de dados sobre segurança pública, gerando informações para a condução de políticas do setor. A lei do Sinesp prevê que se o estado deixar de fornecer ou atualizar seus dados não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e do sistema prisional, de acordo com regulamento.
Já constam no Sistema informações sobre ocorrências criminais registradas; registro de armas de fogo; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; execução penal e sistema prisional; recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de segurança pública; condenações, penas e mandados de prisão; além de repressão à produção, fabricação e tráfico de drogas.
O autor do projeto que deu origem à lei argumenta que a análise das estatísticas criminais é fundamental para a gestão da segurança pública e a omissão desses dados, mesmo que por categorização divergente, compromete as ações de combate à violência. Para Pedro Paulo, a taxa de elucidação de crimes é, talvez, o único meio de aferir com clareza e objetividade a eficiência da polícia (Ag.Câmara).

Venda de bebidas perto de rodovias federais pode ser proibida

Projeto que proíbe a venda de bebidas alcoólicas prontas para consumo nos estabelecimentos situados às margens das rodovias federais espera decisão final da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, se aprovado sem emendas, poderá seguir para a Câmara. De autoria do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, mas recebeu substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator na Comissão de Assuntos Econômicos.
Ao apresentar o texto alternativo ao projeto original, Raupp não considerou razoável estender a proibição da venda de bebidas alcoólicas aos postos de venda de combustíveis localizados em áreas urbanas, fora das margens das rodovias. O relator na CCJ, Paulo Paim (PT-RS) concordou. Ele apresentou uma emenda de redação para ajustar a mudança sugerida por Raupp.
“Existem em qualquer perímetro urbano inúmeros pontos de venda de bebidas alcoólicas, como bares, restaurantes e supermercados. Nesse sentido, a medida proposta revela-se inócua para os fins almejados, além de inserir uma diferenciação sem fundamento entre os agentes econômicos atuantes no mercado. Acertada, portanto, a modificação realizada no projeto pela Comissão de Assuntos Econômicos”, acentuou Paim na emenda.
Para embasar o projeto, Crivella citou o estudo feito em 2003 pelo Ipea, estimando em R$ 5,3 bilhões por ano os custos dos acidentes em aglomerações urbanas. Nas rodovias, a estimativa é de que o custo tenha atingido R$ 22 bilhões em 2006. Citou ainda o estudo ‘Global status report on road safety’, produzido pela OMS, segundo o qual uma pessoa com concentração de álcool no sangue de um grama por litro tem seu risco de envolvimento em acidentes de trânsito aumentado em cinco vezes (Ag.Senado).

Alterações nas regras de concursos públicos já podem ser votadas

O poder público ficará obrigado a nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido.

Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a proposta altera as regras do concurso público. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece que o poder público ficará obrigado a nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido. Também estabelece que o número de vagas ofertadas no certame deve ser igual ao número de cargos ou empregos vagos e veda a realização de concurso público exclusivamente para formação de cadastro de reserva.
Se a administração tiver a intenção de fazer reserva, o número de vagas para essa condição não poderá exceder a 20% dos cargos a serem preenchidos, individualmente considerados. O poder público também fica proibido de realizar novas provas, caso ocorram, dentro do prazo de validade de concurso público anterior, novas vacâncias nos cargos previstos no edital, devendo ser aproveitados os candidatos aprovados no concurso ainda válido.
Segundo Paim, a proposta “tem por objetivo remediar as mazelas” enfrentadas pelos candidatos, que muitas vezes têm de recorrer ao Judiciário, e “fazer justiça aos candidatos que disputam uma vaga no serviço público”. Ele classifica a figura do concurso como “um instrumento eficiente e impessoal para a escolha de servidores”. A proposta conta com o apoio do relator, senador Ivo Cassol (PP-RO). Ele ressalta que a proposição tem o mérito de consagrar, no texto constitucional vigente, solução já consolidada pelo STF em 2016, no sentido de que o candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas informado no edital possui “direito subjetivo à nomeação” (Ag.Senado).

Republicanos propõem lei de imigração com o apoio de Trump

O projeto aborda o futuro dos 690.000 “dreamers” (sonhadores), os indocumentados chegados aos EUA enquanto crianças.

Um grupo de legisladores republicanos dos Estados Unidos (EUA) os detalhes de uma lei de imigração que conta com o apoio do presidente Donald Trump. O projeto propõe dar aos “sonhadores” a possibilidade de residir legalmente no país, embora não abra qualquer caminho para a cidadania. Os promotores da lei, entre eles Bob Goodlatte e o porto-riquenho Raúl Labrador, apresentaram um projeto que atende aos “quatro pilares” estabelecidos por Trump e um grupo de legisladores.
A medida aborda o futuro dos 690 mil jovens que chegaram aos EUA quando eram crianças, conhecidos como “sonhadores”, e que se beneficiaram do programa Daca, promulgado em 2012 pelo então presidente Obama e suspenso em setembro do ano passado por Trump. A iniciativa dos republicanos propõe que os beneficiários do Daca possam acessar uma licença migratória, que lhes permita residir legalmente nos EUA sem serem deportados durante três anos e com a possibilidade de renovar essa autorização indefinidamente.
Dessa forma, o projeto não abre a porta para obter a cidadania americana, um dos pontos-chaves para a oposição democrata. Em segundo lugar, o projeto destina US$ 30 bilhões para a construção do muro com o México e, além disso, inclui a eliminação da chamada “loteria de vistos”, que beneficia anualmente cidadãos de países com baixa taxa de imigrantes para os Estados Unidos.
A iniciativa também procura acabar com os defensores da restrição da imigração legal aos EUA, batizada como “migração em cadeia”, ou seja, um sistema que permite a cidadãos americanos e aos que têm green cards (cartão de residência permanente) facilitar a entrada de familiares no país. Com a proposta, os níveis de imigração para os EUA seriam reduzidos em 25% no total, de acordo com resumo divulgado à imprensa (ABr/ EFE).

Regras para comercialização de cosméticos orgânicos

A Câmara analisa proposta que cria regras para a comercialização de cosméticos orgânicos. O texto, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), acrescenta os dispositivos na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos. Para ser registrado como cosmético orgânico, um produto deve antes ter seus insumos certificados conforme prevê a Lei dos Orgânicos, ou seja, terem sido obtidos em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.
“A falta de regulação de cosméticos orgânicos afeta negativamente a relação de confiança necessária entre produtor e consumidor e o controle de qualidade dos produtos, além de prejudicar a presença das empresas nacionais no mercado interno e internacional”, disse a autora. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Meio Ambiente; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).