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Política 01/06/2017

em Política
quarta-feira, 31 de maio de 2017
Sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado discutiu e votou o relatório do senador Lindbergh Faria.

Comissão do Senado aprova proposta para Eleição Direta

Sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado discutiu e votou o relatório do senador Lindbergh Faria.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem (31) a admissibilidade da proposta que prevê a realização de eleição direta para presidente da República se o cargo ficar vago nos três primeiros anos de mandato

Atualmente, a Constituição admite eleição direta apenas se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos. Após esse período, deve ser realizada eleição indireta pelo Congresso Nacional, em até 30 dias.
Com a mudança proposta, a realização de eleição indireta para presidente e vice-presidente ficará restrita ao último ano do mandato. A proposta será encaminhada para votação no plenário do Senado e, se aprovada, seguirá para a Câmara. O relator, Lindbergh Faria (PT-RJ), havia apresentado substitutivo à proposta e o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou hoje voto em separado pela rejeição do texto do relator e pela aprovação do texto original do senador Reguffe (sem partido-DF).
Ferraço argumentou que o substitutivo é inconstitucional. Lindbergh disse que quis deixar claro em seu texto que, se aprovada a PEC nas duas casas legislativas, a nova regra passaria a valer de imediato, com eleições diretas em 90 dias no caso de vacância do cargo de presidente da República dentro do prazo previsto. Já Ferraço argumentou que a Constituição prevê que qualquer mudança eleitoral deve entrar em vigor um ano após a aprovação, por isso o relatório de Lindbergh é inconstitucional e, segundo ele, há deliberação do STF nesse sentido.
“O Artigo 16 da Constituição determina que qualquer mudança eleitoral só possa acontecer com 12 meses de antecedência e há farta jurisprudência por parte do STF que o Artigo 16 é um direito fundamental de quem vota e é votado”, disse. Após entendimento entre Lindbergh e Ferraço, foi colocada em votação a proposta original apresentada por Reguffe. Mesmo com a aprovação do texto original, Lindbergh disse acreditar que há jurisprudência para que a nova regra passe a valer imediatamente após aprovada (ABr).

Congresso Nacional permite nova regra sobre cobrança do ISS em municípios

Deputados e senadores rejeitaram veto presidencial sobre o ISS. Derrubada do veto foi reivindicada na Marcha dos Prefeitos.

O Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial ao projeto permitindo a transferência da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), atualmente feita no município do estabelecimento prestador do serviço, para o município do domicílio dos clientes nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde. O texto foi mantido na lei com o voto de 49 senadores e 371 deputados.
Na justificativa do veto, o Poder Executivo avaliou que a mudança traria “uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final”, ou seja, ao consumidor. O líder do governo no Congresso, deputado Andre Moura (PSC-SE), afirmou que um acordo levou o governo a rever a decisão sobre o veto. “Em nome do governo, eu quero dar a orientação do presidente da República, Michel Temer, para que esse veto seja derrubado”, disse Moura, destacando a “sensibilidade do governo para dialogar com o Congresso”.
O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) disse que não é razoável que o ISS prestado em uma cidade do interior do Nordeste seja recolhido apenas na cidade que é sede da empresa que presta esse serviço, por exemplo, de uma operadora de cartão de crédito. “Estamos falando de bilhões de reais por ano que, de uma maneira perversa, são retirados de muitos municípios”, declarou Sávio.
Já o deputado Caetano (PT-BA) lembrou que a derrubada do veto foi defendida durante a 20ª Marcha dos Prefeitos a Brasília, no começo deste mês. “Os municípios vivem uma crise profunda, os prefeitos vivem com a cuia na mão. Eles têm se mobilizado para que esse veto seja derrubado”, afirmou. Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a decisão de Temer não é fruto de um acordo e sim decorre da pressão exercida por prefeitos e parlamentares.
“A derrubada desse veto é o primeiro gesto de autonomia deste Parlamento com o governo de Michel Temer, que é inimigo dos municípios e amigo dos banqueiros. Michel Temer vetou a decisão deste Parlamento e, agora, pressionado pelos prefeitos, recuou”, disse. Em outra sessão a ser marcada, os parlamentares continuarão a analisar os destaques de votação em separado apresentados para itens vetados de outros projetos de lei ou de conversão de medidas provisórias (Ag.Câmara).

Aumento na punição para quem dirigir embriagado

O relator, Hugo Leal, acolheu duas das três emendas apresentadas ao texto pelo Senado.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou proposta que aumenta as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem dirigir embriagado ou sob efeito de drogas. Pelo texto, a pena mínima de detenção aplicada a quem conduzir veículos nessas condições passa de 6 meses para um ano. A pena máxima foi mantida em três anos. Foi aprovado, com emendas, o projeto da deputada Keiko Ota (PSB-SP). Relator na comissão, o deputado Hugo Leal (PSB-RJ) apresentou parecer pela aprovação do projeto e acolheu 2 das 3 emendas propostas pelo Senado.
Uma das emendas aumenta a pena mínima aplicada a quem cometer homicídio culposo ao dirigir sob influencia de álcool ou substância entorpecente, que passa de 4 anos para 5 anos. A pena máxima para esse caso é mantida em 8 anos. “A alteração equipara essa conduta à pena mínima estabelecida para o crime de ‘racha’ que resulta em morte, o que nos parece razoável, em razão da similaridade entre o risco demonstrado pela prática desses atos criminosos”, observou o relator. A outra emenda acolhida apenas corrige aspectos de redação e técnica legislativa.
Atualmente, o CTB considera infração gravíssima dirigir sob efeito de qualquer concentração de álcool ou outras substâncias entorpecentes no sangue. Nesse caso, a sanção administrativa aplicada ao condutor com índice inferior a 6 dg/l de álcool no sangue é de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, no prazo de doze meses, a multa sobre para R$ 5.869,40, tendo como consequência a cassação da habilitação. A legislação considera que o condutor comete crime quando é flagrado dirigindo com concentrações acima de 6 dg de álcool por litro de sangue.
Por fim, o projeto aumenta de um terço à metade a pena aplicada ao motorista que cometer o crime de lesão corporal culposa ao dirigir embriagado ou sob efeitos de outras drogas. Em todos os casos, o texto prevê que o condutor seja submetido a exame clinico ou pericia medico-legal que permita atestar seu estado de embriaguez (Ag.Câmara).

Justiça liberta ex-governador do DF, Agnelo Queiroz

Ex-governador Agnelo Queiroz (PT).

O desembargador Néviton Guedes, do TRF da 1ª Região, decidiu ontem (31) libertar o ex-governador do Distrito Federal (DF), Agnelo Queiroz, que foi preso temporariamente na semana passada durante a Operação Panatenaico, da Polícia Federal. Ele é suspeito de participar de esquemas de superfaturamento em diversas obras no DF, incluindo a reconstrução do Estádio Mané Garrincha para a Copa do Mundo de 2014 no Brasil, cujas fraudes teriam acarretado prejuízo de R$ 1,3 bilhão aos cofres públicos.
Segundo o advogado do político, Paulo Guimarães, o ex-governador já deixou a carceragem da PF e está em casa. Guimarães confirmou que a decisão beneficiou também o empresário Fernando Queiroz, proprietário da Via Engenharia, e Nilson Martoreli, ex-presidente da Novacap, estatal de obras do DF. O desembargador acatou o argumento da defesa de que a prisão temporária de cinco dias, prorrogáveis por mais cindo, que havia sido autorizada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF, deveria durar somente enquanto a PF cumpria diligências para coleta de provas, já realizadas.
Outro ex-governador do DF, José Roberto Arruda, e o ex-vice-governador Tadeu Filippelli continuam presos, bem como Jorge Luiz Salomão, Sérgio Lúcio Silva de Andrade e Afrânio Roberto de Souza Filho, apontados como intermediários no pagamento de propinas. O ex-secretário da Copa do DF Francisco Cláudio Monteiro também permanece preso. Todos teriam participado de esquemas de desvios de recursos de obras no DF, detalhados em delações premiadas de executivos da empreiteira Andrade Gutierrez, que integrava o consórcio de reconstrução do Mané Garrincha, junto com a Via Engenharia (ABr).

Temer deu posse a Torquato

O presidente Michel Temer empossou ontem (31) o jurista Torquato Jardim como ministro da Justiça e Segurança Pública. Em cerimônia no Planalto, Temer disse que o Brasil vive momentos de “grande conflito institucional”, mas pediu que se deixe o Judiciário trabalhar “sossegado”, assim como os demais Poderes.
Torquato Jardim assume o ministério após comandar, desde agosto do ano passado, o ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que foi convidado pelo presidente a assumir o ministério deixado por Jardim, recusou a oferta, informando que reassumiria o seu mandato na Câmara dos Deputados.
Com o retorno de Serraglio à Câmara, Rodrigo Rocha Loures deixa o mandato de deputado federal e corre o risco ser julgado na primeira instância do Judiciário, devido à perda do foro privilegiado. Ele foi gravado carregando uma mala com R$ 500 mil que, segundo a PF, foi enviada pelo empresário Joesley Batista, dono do frigorífico JBS, como pagamento de propina (ABr).

Marco Aurélio será relator das investigações sobre Aécio

O ministro do STF, Marco Aurélio, foi escolhido ontem (31) como novo relator das investigações que envolvem o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), a partir da delação premiada de executivos da JBS. O ministro também será responsável pela condução do inquérito sobre a irmã de Aécio, Andrea Neves, presa há duas semanas na Operação Patmos, da Polícia Federal.
A troca de relator foi realizada após decisão do antigo relator, Edson Fachin, que atendeu a um pedido feito pela defesa do parlamentar e determinou a redistribuição do inquérito. A escolha de Marco Aurélio foi feita eletronicamente por sistema processual eletrônico do Supremo. A decisão foi motivada por pedidos de desmembramento dos inquéritos pelos advogados de defesa.
Na semana passada, em recurso encaminhado ao Supremo, após ser afastado do mandato por Fachin, os advogados de Aécio Neves sustentaram que a investigação não deveria permanecer com o ministro e que a decisão do ministro Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, não poderia ser tomada individualmente, mas pela Segunda Turma do STF.