Projeto de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), em análise na Câmara, altera os estatutos da Metrópole e da Cidade para tornar obrigatória a identificação e o mapeamento sistêmico do risco de desastres, de qualquer natureza ou intensidade, na elaboração do plano diretor municipal e do plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana.
Atualmente, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil já repassa aos municípios a tarefa de identificar e mapear áreas onde haja risco de desastres, mas não exige que essas informações constem do plano diretor da cidade. “O projeto estabelece que a identificação e o mapeamento de áreas de risco estejam entre os instrumentos mínimos que devem constar nos planos diretores municipais”, defende o autor da proposta.
O Estatuto da Metrópole atualmente exige apenas a delimitação das áreas onde a urbanização deve ser limitada a fim de preservar o patrimônio ambiental ou cultural existente ou evitar desastres naturais. “Entendo que a análise dos riscos de desastres seja encarada de maneira abrangente”. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Regional; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).