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Notificação de maus-tratos e automutilação de crianças

em Política
segunda-feira, 28 de outubro de 2019

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a notificação, aos conselhos tutelares, de casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, bem como os casos de violência autoprovocada por criança ou adolescente.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente que, atualmente, prevê a exigência de notificação nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos.
A Lei 13.819/19, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação.

A proposta estabelece que essa notificação deve ser comunicada pelos dirigentes de ensino fundamental e entidades públicas e privadas que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes. O projeto também prevê penalização para os casos de não notificação por parte de médicos e professores.

O texto aprovado aproveita praticamente a íntegra do projeto apresentado pelo deputado José Medeiros (Pode-MT). A relatora, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), optou por uma nova redação apenas para ressaltar a necessidade de preservar a identidade de quem comunica o crime. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Constituição de Justiça e Cidadania (Ag.Câmara).