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Mantida a decisão que proíbe gestantes em atividade insalubre

em Política
segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Por unanimidade e em ambiente virtual, o STF rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão, tomada em maio, que proíbe o trabalho de gestantes em atividades com qualquer grau de insalubridade.

Também de modo unânime, os ministros decidiram sequer apreciar, por questões processuais, um segundo recurso em que Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) pedia o adiamento dos efeitos da decisão para dar tempo de o governo reavaliar a real insalubridade em diferentes atividades e ambientes hospitalares.

No julgamento de maio, os ministros do Supremo entenderam, por 10 votos a 1, ser inconstitucional um trecho da reforma trabalhista de 2017 que previa a necessidade de recomendação por meio de atestado médico para que gestantes pudessem ser afastadas de atividades insalubres em grau médio e mínimo, e em qualquer grau para lactantes.

Desse modo, as mulheres grávidas devem ser afastadas de imediato de toda atividade insalubre, em qualquer grau. Caso não seja possível realocá-la em outro tipo de serviço, a gestante deve deixar de trabalhar e passar a receber salário-maternidade, nos termos da lei que regulamenta o benefício, prevê a decisão (ABr).