Projeto para assegurar aos mais idosos, conforme a década de vida, prioridade nos atendimentos em relação aos menos idosos altera o Estatuto do Idoso e a Lei do Atendimento Prioritário. Pela proposta, salvo em casos de emergência médica justificada, os mais idosos serão atendidos antes dos menos idosos na seguinte ordem de prioridade: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e, por fim, sexagenários.
O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, é de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS). Segundo ela, a intenção é dar efetividade à prioridade especial aos maiores de 80 anos já garantida pelo Estatuto do Idoso. Atualmente, a Lei 10048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre os idosos. Também tem direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
O texto vigente do Estatuto do Idoso, por sua vez, prevê, dentre os idosos, prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação aos demais idosos. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).