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Imposição de cadastro de bloqueio para telemarketing

em Política
quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado analisa um projeto que proíbe empresas de fazerem propaganda por telefone ou mensagem para consumidores inscritos em cadastros de bloqueio dessa atividade. O projeto, se for aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná já contam com leis estaduais prevendo o cadastro de consumidores em listas que representam a recusa a receber ligações e mensagens de telemarketing.

Da mesma forma, a Anatel iniciou em 2019 um serviço do tipo — o Não Me Perturbe — exclusivo para o setor. O projeto, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), obriga as empresas a respeitarem esses cadastros locais e a criarem as próprias listas para estados e municípios que não ainda não tenham o serviço. Consumidores inscritos nos cadastros não poderão ser abordados com ofertas comerciais por telefone em nenhuma hipótese.

Mesmo aqueles que não se inscreverem terão uma proteção: só poderão receber ligações e mensagens em dias úteis e nos horários entre 10h e 18h. Os empresários que descumprirem essas regras ficarão sujeitos às sanções penais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Ag.Senado).