Apesar de todos os atropelos que a pandemia do novo coronavírus trouxe para a sociedade, as eleições para prefeitos e vereadores de 2020 estão marcadas para acontecer no dia 15 de novembro (1º turno) e no dia 29 de novembro (segundo turno).
Uma das obrigações de todo candidato é a prestação de contas eleitoral, que será constantemente analisada pela Justiça Eleitoral e deve ser necessariamente feita por um contador profissional.
Essa prestação de contas precisa ser realizada a partir da homologação dos candidatos nas convenções partidárias, que term,inam n o prpóximon dia 16. “Durante a campanha eleitoral, existe a obrigação diária dos registros contábeis e informações a serem enviadas para a Justiça Eleitoral pelo profissional de contabilidade responsável, como é o caso do Relatório Financeiro, que informa sobre a arrecadação de recursos”, explica o presidente da Comissão de Trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para as Eleições, contador Haroldo Santos Filho.
Todas as datas do calendário eleitoral são importantes e precisam ser rigorosamente respeitadas, “contudo, as principais datas em relação à Contabilidade Eleitoral são o dia 25 de novembro, último dia para envio da prestação de contas parcial, e o dia 15 de dezembro, que é o último dia para arrecadação e pagamento dos gastos eleitorais, devolução de sobras de campanhas e da entrega prestação de contas final à Justiça Eleitoral”, alerta o conselheiro.
Caso os candidatos não cumpram as datas das atividades de Contabilidade Eleitoral a serem apresentadas, caberá ao juiz eleitoral no julgamento das contas decidir as punições ao candidatado, segundo a gravidade do não cumprimento. As sanções podem ser ressalvadas na aprovação das contas, desaprovação das contas, imputação de multa e, até mesmo, devolução de recursos gastos. Fonte e mais informações: (https://cfc.org.br/).