A proposta que define as atividades de advogados e contadores como singulares, o que na prática permite a dispensa de licitação nas contratações com a administração pública, dividiu opiniões em audiência pública no Senado. De um lado, operadores do Direito atuantes no governo, que consideram a mudança uma brecha perigosa por ferir o princípio da impessoalidade.
De outro, representantes de advogados e contadores que defendem o notório saber e a especialização como diferencial para uma contratação direcionada e o desenvolvimento de projetos específicos e eficazes, especialmente em pequenos municípios que carecem de pessoal. Apesar das argumentações, o relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), não mudou sua posição inicial favorável à proposta, já expressada em relatório pela aprovação.
A votação foi suspensa na CCJ há algumas semanas a pedido do senador Major Olímpio (PSL-SP), que é contrário. A possibilidade de a mudança ferir o princípio constitucional da impessoalidade, já que a contratação na administração pública traz a exigência de licitações e concursos para nortear as escolhas, e o projeto altera esse ponto para advogados e contadores, foi mencionada por todos os participantes contrários ao texto.
Segundo Fernando Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a proposta fere o interesse público, inverte a Lei de Licitações em vigor e fere a intenção original do constituinte. Na opinião de Leonardo Quintans, do MP da Paraíba, os serviços singulares, especiais e que realmente demandam atenção especial podem e devem sair da regra de licitação e ser contratados diretamente, como já ocorre. Mas esse caminho, que é exceção, não pode virar regra, o que o projeto permite (Ag.Senado).