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Direito à portabilidade de dados pessoais nas redes sociais

em Política
segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

O Projeto de Lei 5959/19 altera o Marco Civil da Internet para assegurar ao usuário o direito à portabilidade de dados pessoais inseridos em aplicações como redes sociais e serviços de armazenagem, entre outros. O texto está em análise na Câmara. Autor da proposta, o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) explica que caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) regulamentar como os dados deverão ser transferidos entre os provedores.

“Um usuário de internet que utilizou por anos determinada rede social pode desejar mudar para outra, por diversas razões. Pode ser que este usuário considere que a rede social não lhe confere liberdade de expressão suficiente, pode ser que seus melhores amigos estejam em outra plataforma, pode ser que a outra plataforma apresente melhores opções de interação social. Não importa, ele deveria ter esse direito”, observa o autor. O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).