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Contestada no Supremo, lei de abuso de autoridade entra em vigor

em Política
sexta-feira, 03 de janeiro de 2020

Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas. Foto: José Cruz/ABr

A lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entrou em vigor na sexta-feira (3), tornando crime uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores.

Associações de magistrados, de membros do MP, de policiais e de auditores fiscais foram ao STF pedir uma liminar para tentar suspender a lei antes que entrasse em vigor, mas não foram atendidas a tempo pelo ministro Celso de Mello, relator de ao menos quatro ações diretas de constitucionalidade (ADI) que foram abertas contra a norma. Não há prazo definido para que o assunto seja julgado.

Atendendo a alguns apelos, Bolsonaro chegou a vetar 33 pontos da nova lei, mas 18 desses vetos acabaram derrubados no Congresso. Dessa maneira, a nova lei de abuso de autoridade passou a prever punição de multa ou até mesmo prisão para condutas com negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de prisão, mais multa) e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa).

Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal” (Abr).