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Recriação do Ministério do Trabalho traz à tona novas diretrizes

em Pessoa Física
quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Criado em 1930 pelo então presidente Getúlio Vargas, o Ministério do Trabalho passou por diversas modificações nos últimos tempos. Depois de extinto e incorporado ao Ministério da Economia, ele volta a existir a partir da Lei 14.261/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro como Ministério do Trabalho e Previdência. Com a recriação, várias alterações foram apresentadas por meio de medida provisória editada pelo governo (MP 1058/21).

Para ajudar empreendedores nas adequações, o advogado e contador especialista em direitos trabalhistas, João Carlos Martins, pontua as principais adaptações que as empresas precisam fazer. “As mudanças foram pensadas para facilitar o trabalho das companhias na hora de cumprir as regras trabalhistas, desde a contratação do funcionário até a sua demissão. Mas, claro, as empresas vão precisar passar por um período de adaptação importante, de ajustes”, avalia.

Entre as modificações, a nova pasta do governo aponta diversos decretos que foram completamente revogados, além da condensação da legislação em um decreto que consolidou, em 15 atos, cerca de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas relacionadas à legislação trabalhista. “Todas estas mudanças geram impactos nos negócios e nas empresas; é importante que os gestores estejam alinhados com as alterações que irão entrar em vigor”, alerta o advogado.

Algumas normas estarão mais simplificadas, como as formas de computar os horários de trabalho, por meio de sites e aplicativos, vale transporte, vale alimentação e o registro profissional e sindical. Uma das principais mudanças que acompanha a recriação do ministério é a agilidade nas informações com o uso da tecnologia. O Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (Elit), instrumento digital que será obrigatório para todas as empresas que possuam, ou não, colaboradores, é apenas um exemplo.

Aplicando-se também a instituições beneficentes e a profissionais liberais, esse novo serviço será utilizado para substituir o Livro Impresso, proporcionando uma comunicação mais ativa entre instituições e inspetores trabalhistas. “É como se o fiscal do Ministério do Trabalho estivesse operando digitalmente na corporação”, afirma Martins. O texto incorpora ainda outras medidas aprovadas pela Câmara e pelo Senado.

Uma delas cria o Domicílio Eletrônico Trabalhista, para permitir ao ministério notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. Outra medida importante é que, a partir do próximo ano, todas as companhias serão obrigadas a contratarem uma empresa especialista em medicina do trabalho a fim de realizar o laudo das condições individuais dos colaboradores.

Martins lembra que todas as novas determinações podem levar a punições, advertências e multas se não respeitadas e reitera a importância dos empresários contratarem um advogado ou contador para sanar as dúvidas sobre as novas legislações que estarão vigentes a partir de 2022.

“As novas normas propostas pela recriação do Ministério do Trabalho podem acarretar em diversos apontamentos, especialmente durante o início do ano. Neste caso, é imprescindível a necessidade de um especialista para orientar e instruir o empresário de maneira correta”, explica. – Fonte e outras informações: (www.doutorjoaocarlosmartins.com.br).