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Como ter o seu pedido de aposentadoria aprovado rapidamente

em Pessoa Física
terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Priscila Arraes Reino (*)

Muitas notícias têm circulado sobre a demora do INSS em aprovar pedidos de aposentadoria. Como o número de servidores não supre a demanda, muitos trabalhadores sofrem com a espera da concessão do benefício.

Ainda, antes da reforma da previdência, cerca de 50% dos servidores do INSS pediram sua aposentadoria, tornando esse problema ainda mais acentuado: dados mostram que atualmente mais de 500 mil aposentadorias estão travadas por falta de pessoal e mais de 1 milhão de benefícios – entre pensões, BPC e outros – aguardam análise no INSS.

Diante disso, é importante saber que algumas estratégias podem ajudar o trabalhador a adiantar a concessão do seu benefício, mesmo que no pedido existam temas a serem discutidos, como período especial, período com insalubridade e periculosidade, trabalho feito no exterior, reclamações trabalhistas, entre outras questões que normalmente podem fazer com que o requerimento demore ainda mais.

Caso o trabalhador opte por fazer o requerimento sozinho, ele pode utilizar a plataforma MEU INSS, enviando todos os documentos digitalizados, informando todas as informações necessárias solicitadas pela plataforma, seguindo as orientações dadas pelas mesmas. Também é possível solicitar aposentadoria por meio do número 135. Outra possibilidade é requerer o benefício com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

O profissional normalmente monta o pedido de uma forma minuciosa e detalhada, reunindo documentações necessárias e utilizando o sistema de protocolo para advogados. Por usar uma estratégia que facilita o trabalho do servidor na hora de analisar o requerimento, pedidos feitos por especialistas podem ter um desfecho mais ágil. Normalmente esse tipo de pedido detalha os direitos do segurado, com demonstração de tempo de cada vínculo, contendo data de início e data final, além de sinalizar possíveis erros detectados no CNIS.

Esse tipo de sinalização é importante, pois, sem eles, o INSS não faz a contagem do vínculo ausente, o que pode resultar em uma aposentadoria menor que a de direito. Para facilitar esse trabalho, é responsabilidade do especialista indicar onde está a solução de problemas dessa natureza, para que não sejam levados em consideração apenas os dados inseridos no CNIS. É também dever do advogado especialista analisar e pedir o descarte das menores contribuições, que podem ser prejudiciais para a aposentadoria do trabalhador.

Normalmente, no requerimento, é inserido onde está previsto o descarte das contribuições bem como o período das contribuições a serem descartadas.
Outras informações importantes também devem ser detalhadas e inseridas no requerimento feito pelo especialista, como competências pagas por meio de carnês, onde é feito o pedido expresso da inclusão desses períodos. O documento – assim como todos os outros — é “colado” no próprio requerimento, facilitando o trabalho do servidor.

Em caso de pendências ou irregularidades no CNIS, também é possível inserir no requerimento a correção, anexando o documento que regulariza o indicador pendente no CNIS. Vale lembrar que esses indicadores são resolvidos de maneiras diferentes – alguns necessitam que o segurado reúna carteiras de trabalho, impostos de rendas, fichas de trabalho, PPP entre outros. Pedidos de aposentadoria realizados da forma correta podem ser deferidos em até menos de 24h. Isso já aconteceu diversas vezes no nosso escritório, por exemplo.

Vale saber que, em alguns casos, mesmo o especialista reunindo toda a documentação necessária no requerimento, o pedido ainda pode ser negado ou vir errado. Nesses casos, cabe ao advogado pedir revisão (em caso de erro) ou recurso (em caso de pedido negado). Ambas as situações, quando administradas corretamente, também podem ter um desfecho positivo de forma mais rápida.

(*) – Advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, é sócia do escritório Arraes e Centeno (https://arraesecenteno.com.br/).