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Sipat e Cipas

em Grupo Sage
sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Sipat e Cipas

1) Qual é o objetivo da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sipat)?

O principal objetivo da Sipat é conscientizar empregados e empregadores da necessidade de evitar acidentes e doenças do trabalho, estabelecendo as medidas a serem tomadas para evitar a sua ocorrência.

2) Qual é a finalidade da Campanha Interna de Prevenção da Aids (Cipas)?

A Cipas tem por finalidade divulgar conhecimentos e estimular, no interior das empresas e em todos os locais de trabalho, a adoção de medidas preventivas contra a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), sem prejuízo das atividades normais no campo de prevenção de acidentes e doenças profissionais.

3) As empresas são obrigadas a realizar a Sipat e a Cipas? Em caso positivo, quando devem ser realizados esses eventos?

Todas as empresas (privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos públicos da administração direta ou indireta etc.), que possuam empregados e que se enquadrem nos requisitos mencionados no Quadro I da Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), devem constituir e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

Entre as atribuições da Cipa, destacam-se as de:

a) promover a Sipat, anualmente, em conjunto com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando o empregador se sujeitar à manutenção desse serviço;
b) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, da Campanha Interna de Prevenção da Aids (Cipas).

4) Quais são os assuntos que devem ser abordados na Sipat e a data que deve ser realizada?

Para atingir sua finalidade, a Cipa deve organizar roteiros específicos, visando, dentre outros, a:

a) obtenção de cartazes orientadores de procedimentos corretos (como levantar pesos, o porquê de usar luvas etc.) ou de avisos de “não fumar”, “inflamável”, “não desligar em caso de incêndio” (máquinas e aparelhos essenciais etc.), “piso escorregadio” (durante a limpeza), entre outros, para fixar nos locais de trabalho;
b) promoção de palestras e cursos ilustrativos;
c) exibição de filmes apropriados.
Como não há previsão legal quanto à data da realização do evento, fica a cargo do empregador e da Cipa fixá-la. Entretanto, usualmente, as empresas realizam a Sipat no mês de maio.

Mais informações em (www.sage.com.br).