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Férias

em Grupo Sage
sexta-feira, 24 de julho de 2015

Férias

1) O empregador é obrigado a pagar a 1ª parcela do 13º salário ao empregado por ocasião do gozo das suas férias anuais?

Sim. Desde que o empregado faça esse requerimento ao empregador no mês de janeiro do ano correspondente, a 1ª parcela do 13º salário deverá ser paga durante as férias anuais. Caso o empregado não apresente o requerimento no citado prazo, o adiantamento do 13º salário juntamente com as férias poderá ocorrer por liberalidade do empregador ou por previsão em documento coletivo de trabalho. Excluídas essas alternativas, a legislação possibilita o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro de cada ano.

2) Todo empregado estudante tem direito ao gozo de férias em período que coincida com as férias escolares?

Não. A legislação garante somente ao empregado menor de 18 anos o direito de fazer coincidir suas férias do trabalho com as escolares. O empregado estudante maior de 18 anos não tem assegurado esse direito. Assim, a permissão de suas férias por ocasião das férias escolares dependerá de acordo com o empregador, ou previsão no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva.

3) As férias podem ser concedidas ao empregado em dois períodos?

Depende. Somente em casos excepcionais as férias podem ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias corridos. A legislação, entretanto, não define os “casos excepcionais”. Assim, entende-se ser possível a sua caracterização: a)- a pedido do empregado, desde que comprove motivo justo que o autorize a solicitar o parcelamento das férias e o empregador aceite o pedido; ou b)- a critério do empregador, em caso de força maior que o impeça de conceder as férias integralmente ou lhe ocasione sérios prejuízos econômicos.
É importante deixar claro que a falta de prevenção do empregador exclui a razão de força maior. Além disso, a ocorrência de motivo de força maior que não afete substancialmente, nem seja suscetível de afetar, a situação econômica e financeira da empresa não autoriza o fracionamento das férias do empregado. Ressalte-se que as férias sempre devem ser concedidas de uma só vez aos empregados menores de 18 e aos maiores de 50 anos de idade.

4) O estagiário tem direito a férias?

Não. O estagiário não tem direito a férias. Entretanto, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, será assegurado a ele um período de recesso de 30 dias a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Na hipótese de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. Se o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, o mencionado período de recesso deverá ser remunerado.

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