Estágio
1) O estágio de estudantes é obrigatório?
O estágio poderá ser obrigatório ou não, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. Considera-se:
a) estágio obrigatório: aquele definido como tal no projeto do curso e cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; e
b) estágio não obrigatório: aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
2) O estagiário poderá pleitear vínculo empregatício com a empresa na qual realiza o estágio?
O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.788/2008, em especial:
a) matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos e atestados pela instituição de ensino;
b) celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
c) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
O estágio deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos em relatórios e por menção de aprovação final. O descumprimento das exigências legais caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
3) Qual a carga horária que o estagiário pode cumprir?
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
a) 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos;
b) 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade nos períodos de avaliação, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
4) A legislação estabelece um prazo mínimo ou máximo para o estágio?
As condições relativas ao horário do estágio e ao calendário escolar devem ser previstas no termo de compromisso celebrado entre o educando, a parte concedente e a instituição de ensino. Assim, o prazo de duração do estágio deverá constar do citado termo de compromisso, sendo que o prazo máximo, na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
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