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13º Salário

em Grupo Sage
sexta-feira, 11 de novembro de 2016

13º Salário

1) Quais trabalhadores têm direito ao 13º salário?

O 13º salário, ou gratificação natalina, é devido a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos.

2) Qual é o prazo de pagamento do adiantamento (1ª parcela) do 13º salário?

O pagamento da 1ª parcela do 13º salário deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 novembro de cada ano, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias. O adiantamento deve ser pago ao ensejo das férias, se requerido pelo empregado no mês de janeiro do correspondente ano.

3) Poderá o empregado receber, por ocasião das férias, o adiantamento do 13º salário?

Sim, desde que faça a solicitação ao empregador no mês de janeiro do ano em curso.
Caso o empregado não tenha solicitado o adiantamento do 13º salário por ocasião das férias, na data correta, ficará a critério do empregador conceder ou não esse adiantamento, sem prejuízo de eventual disposição sobre o assunto no documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. Ressalta-se que a 1ª parcela do 13º salário corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior.

4) Empregado admitido em 16 de fevereiro terá direito ao avo desse mês para cálculo do 13º salário?

Não. Para ter direito ao avo de 13º salário é necessário que o empregado tenha trabalhado em uma fração igual ou superior a 15 dias no mês.

Mais informações em (www.sage.com.br).