A depressão é um tema delicado e torna-se mais complexo quando é discutido no ambiente de trabalho. É notório que o país enfrenta dificuldades em diversos campos, seja na questão social, na questão econômica ou educacional.
O ambiente de trabalho é um local competitivo, que demanda dos trabalhadores qualidades exclusivas para que possam competir pela manutenção do seu emprego. As altas demandas acabam comprometendo a saúde mental de muitos trabalhadores, principalmente em um cenário de milhões de desempregados e a escassez de vagas profissionais.
Além das demandas internas das instituições, os trabalhadores têm de dar conta de uma cobrança social que vêm dos meios de comunicação, os quais obrigam o sucesso profissional e pessoal, de modo que as pessoas tendem a se sentir pressionadas e influenciadas em busca de perfeição nas atividades que exercem.
No campo da Justiça, o trabalhador que está sofrendo com doenças psiquiátricas, e incapacitado ao labor de forma total, poderá socorrer-se ao INSS, a fim de almejar o benefício de auxílio-doença até que melhore seu quadro e possa retornar ao trabalho. Sendo assim, é necessário ter um laudo médico atestando tais doenças e, se possível, a incapacidade.
A controvérsia em questão na Justiça brasileira é sobre as causas e o local onde as doenças psiquiátricas são adquiridas. A intenção é verificar se foi contraída em ambiente profissional. Entre as principais questões sobre o tema estão: qual a culpa da empresa em relação a esta doença? É um problema as questões genéticas da pessoa ou trata-se de um problema social?
Tais dúvidas são necessárias para apurar se a doença é do trabalho ou não e se existe a responsabilidade civil da empresa. Sabemos, em grosso modo, que as doenças psiquiátricas estão mais ligadas a fatores genéticos, hereditários e sociais e que no trabalho podem ser desencadeadas ou agravadas mesmo sem culpa da empresa.
Contudo, existem várias situações que a culpa é da empresa como, por exemplo: exposição ao ridículo, trabalho com jornadas excessivas, gritos e berros do superior. Também são consideráveis fatos oriundos ao trabalho: assalto, roubo e diversas situações que podem ocorrer no ambiente de trabalho que demonstrem a gravidade do caso e que a doença foi desencadeada por causa do seu trabalho.
A fim de elucidar melhor o caso, vale mencionar um cliente do nosso escritório, que autorizou a publicidade do seu caso. O Sr. M.A.S atuava como agente fiscalizador de radar móvel e tinha que ficar parado ao lado do equipamento para o desempenho de sua função. Por conta disto, recebia xingamentos, gritos, ameaças e até objetos foram arremessados contra o trabalhador.
Passou por situações extremas como, por exemplo, ser abordado por pessoas armadas com a ordem de desativação do radar. Diante destas atitudes da sociedade, começou a ter medo de exercer a sua função e desenvolveu síndromes e abalos psicológicos que o levaram a ser afastado do trabalho.
Ocorre que a empresa, ao fazer este afastamento, relacionou a sua doença como previdenciária, sem relação com o trabalho. Após seu retorno do afastamento, desligou-o da empresa. Ingressamos com uma ação contra o INSS para reconhecer que a doença foi do trabalho. A decisão foi positiva e garantiu mais tempo de recuperação para o trabalhador, com direito a receber um benefício previdenciário para cuidar de sua saúde.
Também entramos com ação trabalhista contra a empresa para, após a cessação do benefício, efetuar a reintegração dele ao trabalho, possivelmente em outra função. A reintegração é um direito garantido, pois todo empregado acidentado ou com doença relacionada ao trabalho, ao ser afastado, tem estabilidade de no mínimo doze meses quando retornar às suas atividades. O trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa ao adquirir uma doença no trabalho.
Por fim, aproveitando a campanha do Setembro Amarelo, mês de prevenção ao suicídio, é importante consignar a campanha no ambiente corporativo, de modo que os trabalhadores consigam encontrar meios de cuidados com a própria vida, adotando práticas mais saudáveis cotidianamente. As empresas devem adotar políticas voltadas à saúde mental de seus colaboradores.
(*) – É especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados.