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Reforma tributária: o que o contribuinte deve esperar para 2023?

em Opinião
quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Fábio Bernardo (*)

O tema da reforma tributária permeia a vida dos contribuintes há décadas e sempre costuma voltar à tona quando há transição de poder no âmbito executivo federal.

O futuro Ministro da Fazenda do Governo, Fernando Haddad, anunciou recentemente que nomeará o economista Bernard Appy como assessor especial da pasta para a reforma tributária. Appy é um dos autores técnicos da Proposta de Emenda Constitucional 45/2019, projeto que se encontra em estágio maduro de discussão no Congresso Nacional.

A PEC 45/2019 foi idealizada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), um Centro de Estudos que tem como objetivo contribuir para o aprimoramento das políticas públicas brasileiras, sobretudo da política fiscal e tributária.

O foco da Emenda é promover uma profunda reforma na tributação sobre o consumo atualmente existente no Brasil, que é aplicada de forma concorrente pela União, Estados e Municípios, o que acarreta numa enorme complexidade, alto custo de conformidade e distorções no sistema, como a concessão de benefícios fiscais regionais e represamento de créditos oriundos da não cumulatividade.

A proposta é de criação de um Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), não cumulativo, que seja cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização de bens e serviços e seja partilhado entre os entes federados.

O novo tributo seria chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços – IBS e seria o substituto de cinco tributos existente atualmente: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. Além do IBS, a PEC prevê também a criação de um imposto seletivo com caráter extrafiscal para onerar o consumo de produtos como cigarros, que tem incidência concentrada (monofásica).

A proposta promete, ainda, resolver a insegurança jurídica quanto à possibilidade de tomada de créditos oriundos da sistemática não cumulativa de tributação, concentrar a tributação no destino (mercado consumidor) e ressarcir de forma célere os contribuintes acumuladores de créditos fiscais (exportadores, por exemplo), o que é um problema crônico no modelo atual de tributação.

Tudo indica que o novo governo deve tentar focar esforços iniciais para aprovação da reforma sobre a tributação do consumo, mas evidente que não está descartada uma reforma na tributação sobre a renda. Ainda não há uma sinalização clara do que a nova equipe econômica deve propor nesse aspecto, mas há uma tendência de alteração da distribuição das incidências fiscais, desonerando as empresas e tributando a distribuição de lucros aos acionistas na forma de dividendos.

A reforma tributária, especialmente no tocante à tributação sobre o consumo, é uma medida muito bem-vinda. Ainda que não haja redução da carga fiscal final, é certo que a simplificação do sistema já geraria enormes avanços na economia brasileira, tendo em vista que a insegurança jurídica do modelo atual acaba afastando diversos investidores.

A principal dificuldade de implantação da reforma deve continuar sendo o apoio dos Estados e Municípios que, de certa forma, acabarão perdendo um pouco de sua autonomia fiscal e de alguns setores, como o de serviços, que entendem haver um aumento na sua carga fiscal no novo modelo proposto.

O fato é que, embora o discurso seja de que a reforma tributária terá prioridade total do governo, a medida não deve ser facilmente aprovada no início do novo mandato presidencial, restando ao contribuinte, dentro do modelo atual, buscar alternativas juridicamente viáveis de otimização de sua carga fiscal, o que é, sem dúvidas, uma das melhores maneiras de se ganhar vantagem competitiva.

(*) – É advogado no escritório Marcos Martins Advogados (https://www.marcosmartins.adv.br).