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Open Banking: empoderar o consumidor para estimular a concorrência

em Opinião
sexta-feira, 17 de maio de 2019

Marcelo Ciampolini (*)

Os seus dados financeiros são seus ou do seu banco? Pode parecer estranho, mas no Brasil, eles pertencem às instituições financeiras.

E isso é estratégico. Com o histórico financeiro do cliente, o banco pode calcular melhor as ofertas de crédito. Imagine que alguém queira um empréstimo e procure na sua agência bancária e na concorrência. Em geral, o concorrente deverá fazer uma oferta mais cara, afinal, assume um risco maior ao ofertar crédito para alguém que ele conhece pouco. Contudo, se estamos falando da vida financeira do cliente, não seria justo que ele pudesse compartilhar esses dados com quem ele quisesse, a fim de estimular a concorrência e obter a melhor oferta?

É aí que entra o Open Banking. Ele prevê que o cliente é dono da sua vida financeira, portanto, pode compartilhar seus dados com quem quiser. E nada de enviar documentos ou grandes burocracias, basta o aceite do cliente para que isso seja feito automaticamente, por meio de uma API. Como forma de endereçar a grande concentração bancária brasileira, o Banco Central prevê anunciar neste semestre as regras do Open Banking no país. O objetivo é estimular a competição e diminuir os juros. A medida seria extremamente benéfica para bancos menores e fintechs.

Naturalmente os grandes bancos não gostam da ideia. Afinal, estimular a concorrência nunca é bom para quem tem esse tipo de vantagem competitiva. Já nós, as fintechs, vemos com entusiasmo a iniciativa. Já usamos tecnologia e inteligência para oferecer crédito, na média, mais barato que os bancos, e isso pode se aprofundar ainda mais com o Open Banking. Os movimentos do Banco Central ao encontro das fintechs começaram no ano passado, quando uma nova regulação criou a figura da Sociedade de Crédito Direto (SDC) e da Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) para ajustar a regulação ao mercado.

Esse é um reconhecimento importante, mas é importante lembrar que a migração para as novas estruturas não é imediata. As fintechs de crédito operantes no Brasil já estão enquadradas na lei enquanto correspondentes bancários. Operar como uma instituição financeira demanda uma infraestrutura mínima que não cabe na realidade de muitas fintechs, o que as leva a optarem por não mudar a figura jurídica neste momento.

Com o Open Banking, voltamos à necessidade das fintechs de encarar essa mudança, uma vez que apenas as instituições financeiras (SEPs e SCDs inclusas) terão acesso direto aos dados das outras instituições financeiras – correspondentes bancários não serão contemplados pelo Open Banking. Conclusão: para que as fintechs acessem os dados de seus clientes pelo Open Banking, elas terão que se tornar um SDC ou SEP.

Mais uma vez a mesma questão que fez tão poucas fintechs aderirem aos novos modelos será colocada: vale o trabalho e o custo de mudar? Ou ainda, é vantajoso continuar como correspondente bancário? – A resposta não é imediata, porque depende de como o Banco Central fará a regulação. Já se formam questionamentos sobre a plataforma que trocará essas informações, quais dados estarão disponíveis e sobre a manutenção da segurança dos dados do consumidor.

Fala-se de uma mudança gradual, a partir do próximo ano, com a inclusão inicial de dados como a agência bancária do cliente, o que sinceramente não faz a mínima diferença na análise de crédito e não vai estimular nenhuma fintech a aderir ao Open Banking. É preciso que o modelo final seja mais completo, incluindo dados de conta corrente, limites transacionais etc.

No fim, todos ganham: as fintechs, que poderão oferecer crédito de maneira mais personalizada, com juros mais baixos; o cliente, que terá o controle e ofertas mais justas com a ampla concorrência; e até os grandes bancos, que poderão competir pelos consumidores que não são seus clientes.

(*) – Formado em Engenharia Naval pela Poli/USP, iniciou a carreira no IPT. Em 2015, fundou a Lendico Brasil, plataforma online para empréstimo pessoal, da qual é o CEO (www.lendico.com.br).