Luciano De Biasi (*)
Com o fim da contribuição sindical obrigatória, prevista na reforma trabalhista, os sindicatos precisam reavaliar o modo como atuam. Caso a lei seja aprovada, o pagamento só será descontado dos trabalhadores que autorizarem.
A Reforma Trabalhista e a Lei da Terceirização atingem diretamente os sindicatos. No primeiro caso, a contribuição sindical obrigatória – os trabalhadores sindicalizados ou não, são descontados o equivalente a um dia de salário para pagar o Sindicato – passa a ser optativa, apenas os trabalhadores que autorizarem terão o pagamento descontado.
O fim da contribuição sindical obrigatória, trará sérias consequências para o sindicalismo no Brasil, um País que tem cera de 17 mil sindicatos que, no ano passado, arrecadaram R$ 3,9 bilhões. Uma das consequências é a tendência de extinção dos sindicatos de fachada. Outra consequência é que os sindicatos mais representativos terão que se reinventar para continuar existindo. Assim sendo, os sindicatos poderiam ter um papel mais proativo perante seus associado com um papel de cunho social mais abrangente.
Poderiam os sindicatos, por exemplo, desenvolver parcerias com instituições de ensino, de saúde ou de lazer, como forma de oferecer vantagens e benefícios aos seus associados. Poderiam os sindicados desenvolver programas sociais voltados ao bem-estar dos trabalhadores e de suas famílias, tais como programas de treinamento, recolocação no mercado de trabalho, de saúde familiar, dentre outros, o que animaria os trabalhadores a serem sindicalizados.
Outro aspecto que pode enfraquecer o sindicalismo é a pulverização da massa trabalhadora que pode decorrer de uma onda de terceirização, se ela ocorrer. Devido à possibilidade de uma redução de custo de operação, empresas podem optar pela terceirização de suas atividades fins. Com isso, trabalhadores hoje vinculados aos sindicatos em suas empresas, podem num caso de terceirização serem contratados por empresas de terceirização e que consequentemente não tenham que lidar com sindicados de seus contratantes.
Adicionalmente, muitos dos acordos coletivos de trabalho e de benefícios não seriam obrigatoriamente repassados numa relação de trabalho entre a empresa de terceirização e seus colaboradores. Adicionalmente, a maior flexibilização de negociação entre empregadores e empregados, poderá tirar o sindicato do centro dessa barganha e permite que as forças do mercado hajam em detrimento do engessamento causados em muitos setores pelas negociações coletivas de trabalho.
Enfim, é um novo momento do sindicalismo no Brasil, e como no Evolucionismo, somente sobreviverão aqueles que se adaptarem melhor ao ambiente em que vivem. Nesse novo cenário, os sindicatos terão que se mexer, se profissionalizarem para arrecadar e para não desaparecerem; ou seja, terão que oferecer muito se quiserem algo em troca. E isso poderá trazer um grande avanço para o Brasil tanto no aspecto laboral, como no aspecto social.
Que assim seja!
(*) – Formado em Ciências Contábeis pela FEA/USP, é Mestre em Ciências Contábeis pela FECAP e sócio-diretor da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing.