Paulo Guimarães (*)
A burocracia tributária impede o crescimento do Brasil. Atualmente, as empresas precisam trabalhar com nove formatos de documentos eletrônicos.
Se citarmos apenas as notas fiscais eletrônicas são cerca de uma centena de modelos diferentes, segundo estimativa da consultoria Deloitte. Isso acontece, por exemplo, porque o atual sistema permite que cada prefeitura do país tenha um modelo próprio.
Apenas as manutenções destes documentos consomem, respectivamente, R$ 35 bilhões e R$ 24 bilhões por ano. Apenas para abrir uma empresa, a depender do porte, são necessários múltiplos cadastros que consomem até R$ 22 bilhões por ano, sem mencionar os outros tributos que existem.
Toda esta demanda tem um custo que não é apenas financeiro. Conforme pesquisa da consultoria Deloitte, para estarem em conformidade com o Fisco as pequenas empresas trabalham em média 3 mil horas anuais; as médias, 9 mil horas; e as grandes, 34 mil horas. Muitas vezes, uma empresa de grande porte precisa de 60 pessoas para receber e emitir uma única nota fiscal eletrônica.
Isto acontece devido ao emaranhado de obrigações acessórias envolvidas. Toda esta burocracia pode ser consideravelmente reduzida com a adoção do Projeto de Lei Complementar 178/21, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD).
O projeto é capitaneado pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC) e tem como objetivo padronizar as legislações e sistemas de obrigações tributárias acessórias, simplificar o processo e reduzir os custos para os contribuintes. A criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, por exemplo, simplificaria as operações com mercadorias e prestações de serviços. Apenas com este movimento seria possível eliminar um grande número de documentos fiscais eletrônicos.
Outro ponto importante é a criação de cadastro e banco de dados único. A complexidade do atual sistema tributário possibilita que municípios e estados criem novas obrigações acessórias e obrigam as empresas a estarem em frequente atualização sobre estas obrigações, uma vez que caso algo não seja feito podem ter que arcar com multas, muitas vezes superiores aos tributos que, via de regra, mudam de um município para outro.
O ideal é normatizar a questão com sistemas nacionais e já existe até tecnologia para isso, visto que todo o sistema documental de obrigatoriedade fiscal é digitalizado no Brasil, o que faz do país uma referência mundial na tratativa digital de impostos. Estima-se que a simplificação e padronização propostas na PLP 178 vai cortar pelo menos R$ 115 bilhões em custos das empresas brasileiras.
O valor parece significativo, mas a o documento prevê a redução dos recursos necessários para estar em dia com o Fisco; redução da insegurança jurídica e tributária, dado o conhecimento prévio das obrigações para com todo as esferas do governo; diminuição das perdas decorrentes de sistemas complexos e vulneráveis; e a diminuição das inconsistências e redundâncias nos reportes das obrigações acessórias.
Além disso, o projeto sugere a criação de um sistema nacional de obrigações acessórias, com a normatização da criação e execução de obrigações acessórias e a simplificação deste sistema, a expansão da base de contribuintes. Entre outras vantagens, um dos pontos mais importantes é que o projeto oferece segurança jurídica para que as empresas possam crescer e investir no Brasil em conformidade com as exigências e sem ficar para trás na evolução dos negócios.
(*) – Executivo da Inventti Tecnologia, é presidente da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC).