Cleiton Santos Santana (*)
O Brasil está prestes a se consolidar como um importante ator no mercado global de combustíveis sustentáveis.
No dia 8 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei do Combustível do Futuro, um marco decisivo para o avanço do país na transição energética e no mercado de combustíveis verdes. A nova legislação incentiva a produção e a utilização de biocombustíveis, como o biodiesel e fortalece o papel do hidrogênio verde.
Um dos principais aspectos da lei é o aumento progressivo dos percentuais obrigatórios de biodiesel no óleo diesel comercializado. A partir de 2025, a mistura obrigatória começará em 15%, aumentando gradativamente até atingir 20% em 2030. Essa medida tem o objetivo de reduzir as emissões de carbono no setor de transportes, promovendo o uso de fontes renováveis e alinhando o Brasil às práticas globais de mitigação de poluentes.
Além disso, a legislação estabelece as bases para a criação do Programa Nacional de Diesel Verde e um novo marco regulatório para o hidrogênio verde. Este combustível é considerado essencial para a descarbonização de setores como o da indústria de aço, cimento e transporte pesado. O governo destinou R$ 18,3 bilhões em incentivos fiscais, que serão distribuídos entre 2028 e 2032, para estimular a produção e a compra desse combustível limpo.
O Brasil visa se tornar líder global no mercado de hidrogênio verde, aproveitando suas fontes renováveis, como energia solar e eólica, para sua produção. Um destaque relevante é a inclusão do etanol como matéria-prima na produção de hidrogênio verde. Embora o processo com etanol gere mais emissões de carbono do que com energia solar ou eólica, ele ainda é significativamente menos poluente do que o hidrogênio cinza, produzido a partir do gás natural. Essa estratégia aproveita de forma eficiente os recursos abundantes no Brasil.
As novas legislações refletem o compromisso do país em adotar uma matriz energética mais diversificada e sustentável. Em 2023, o Brasil foi o terceiro maior destino de investimentos em energias renováveis, consolidando sua posição no cenário internacional.
Além disso, a Lei do Combustível do Futuro regula outras áreas fundamentais para a transição energética, como os combustíveis para aviação sustentável (SAF) e o biometano. O Conselho Nacional de Política Energética será o responsável por definir metas de redução de emissões de gases de efeito estufa a partir de 2026, que poderão variar entre 1% e 10%.
No Brasil, existe uma multiplicação positiva de investimentos no mercado de energia renovável e de combustíveis. Um fundo em especial, o BSO – Brazil Special Opportunities, conseguiu reunir duas classes de investimentos distintas, mas altamente atraentes e complementares. Uma das empresas do grupo é a Liquipar Operações Portuárias S.A., que arrematou no ano passado a área PAR 50 do Porto de Paranaguá, no Litoral do Paraná, vai investir R$ 572 milhões para triplicar a capacidade de escoamento de líquidos pelo terminal, especialmente de combustíveis.
Vale destacar que o Porto de Paranaguá terá o primeiro terminal de liquefação de biometano (“Bio-GNL”) e será pioneiro na liquefação, armazenamento e exportação do produto. Um esforço conjunto entre o Governo do Estado do Paraná, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina e a empresa Liquipar tornou possível um projeto estruturante, que será um divisor de águas no país para o desenvolvimento da chamada “Pauta Verde” no setor de combustíveis.
Outro aspecto relevante da lei é o incentivo às atividades de captura e estocagem de carbono. A Agência Nacional de Petróleo (ANP) será responsável por autorizar projetos de captura de dióxido de carbono para armazenamento, com concessões de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, promovendo práticas ecológicas de sequestro de carbono.
A Lei do Combustível do Futuro, juntamente com o marco regulatório do hidrogênio verde, representa um avanço significativo para o Brasil rumo a uma economia mais sustentável, consolidando o país como uma potência de energia limpa e renovável.
(*) Fundador Cotista do Grupo BSO – Brazil Special Opportunities, aonde faz parte a Stronghold Infra Investiment e a Liquipar terminais portuários com mais de 20 anos de experiência nos setores de Energia, Commodities e Financeiro.