Marcos da Costa (*)
A galeria das profissões em nosso país não fica para trás quando comparada à de nações desenvolvidas. É das mais completas.
Médicos, engenheiros, economistas, comerciantes e comerciários, enfim, profissionais liberais de múltiplas atividades, ao lado de trabalhadores nos setores primário, secundário e terciário da economia e, ainda, dos contingentes de funcionários públicos da União, estados e municípios, são as molas do nosso desenvolvimento, usando conhecimento e esforço para conferir grandeza à Pátria.
Temos de reconhecer, porém, que, dentre as profissões, os advogados exercem um papel de destaque, particularmente por serem agentes de transformação social.
Não se trata, como alguns imaginam, de espírito de corpo ou de defesa corporativista, dizer que o advogado assume posição de destaque no espectro da sociedade. É fato que essa condição deriva de sua própria identidade:ad (junto) vocatus (chamado), ou seja, aquele que é invocado ou chamado para estar junto de outra pessoa.
Conceito que se completa com a tarefa a que se dedicará junto a quem os convoca: assisti-los, apoiá-los, orientá-los na defesa de seus direitos de cidadão. Essa é a missão que justifica a presença do advogado na nossa Carta Magna, onde se lê (artigo 133): “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Ao requerer a presença do advogado na administração da Justiça, nossa Lei Maior atribui status especial ao corpo da advocacia, elevando seus profissionais à linha de frente da sociedade, da qual se transformam em guardiões de ideais, artífices dos direitos fundamentais dos cidadãos. Como tal, ocupam a liderança do processo de formação de opinião.
São os advogados os primeiros a moldar a jurisprudência, com sua visão do Direito e das diretrizes que traçam para se alcançar a Justiça. A imagem é a de que o portentoso edifício da cidadania é construído a partir da argamassa preparada pelo advogado. Ora, sob esse entendimento, é razoável atribuir ao advogado o papel de construtor dos dutos que conduzem à paz, à harmonia social, ao apaziguamento dos conflitos, metas nobres que realçam a índole de povos civilizados.
Portanto, a advocacia congrega a contribuição não apenas à defesa do cidadão ou do Estado Democrático de Direito, mas o esforço na busca da moralidade pública, da paz social, o que confere ao seu trabalho razoável parcela de missão pública.Importante é observar que em um planeta permeado de conflitos cada vez mais complexos, envolvendo interesses individuais, grupais e entre nações, as tarefas árduas da advocacia assumem crescente relevância, principalmente quando surgem no horizonte sinais inquietadores, alertando para o “paradigma do caos”.
Conforme bem descreve o professor Samuel Huntington: “Quebra no mundo inteiro da lei e da ordem, Estados fracassados e anarquia crescente, onda global de criminalidade, máfias transnacionais e cartéis de drogas, declínio na confiança e na solidariedade social, violência étnica, religiosa e civilizacional e a lei do revólver predominam em grande parte dos Estados”.
Nessa trágica radiografia, o papel do advogado será cada vez mais importante tanto para o equilíbrio entre as partes das contendas como para a procura da solução mais justa aos interesses em questão, enfim, ao anseio de paz e harmonia das populações.Em nosso país, a figura da advocacia sempre esteve à frente das grandes movimentações cívicas e na lapidação dos nossos códigos, a partir das Constituições.
Hoje como ontem, o advogado exercerá seu múnus sob a égide de seu código de ética e em consonância com os valores da nossa República: o respeito à lei e a ordem, a harmonia social, a liberdade, a defesa dos direitos inalienáveis dos cidadãos, o combate à corrupção, a defesa de nossa soberania e o compromisso com a grandeza da pátria.
(*) – É Presidente da OAB de São Paulo.