A desatenção após uma viagem internacional pode custar caro. Contribuintes que não declaram corretamente os bens ao retornarem ao Brasil são multados e podem até sofrer sanções administrativas e penais se tentarem entrar no país com bens acima do valor permitido ou com itens proibidos.
A Receita elaborou o Guia do Viajante, que serve de fonte de consulta a viajantes que tiverem dúvidas (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-
comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil). A omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem resultará em multa de 50% do valor excedente à cota de isenção.
Os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação, mas existe uma cota de isenção. Para viagens aéreas ou marítimas, o limite é de US$ 1 mil. Para chegadas por lagos, rios ou por fronteiras terrestres, a cota corresponde a US$ 500 por pessoa. O contribuinte tem direito a uma cota adicional de US$ 1 mil sobre as compras feitas em lojas free shops em aeroportos (ABr).