A apreensão e a preocupação são frequentes quando se trata do processo judicial. A penhora é uma medida legal usada para garantir o pagamento de uma dívida. Quando uma pessoa ou empresa deixa de cumprir suas obrigações financeiras, o credor pode recorrer ao sistema judiciário para recuperar o valor devido.
Esse procedimento é uma maneira de garantir o pagamento da dívida, não apenas de grandes somas, mas também de valores decorrentes de consórcios, muitas vezes levando a essa consequência indesejada. De acordo com Francisco Rabello, gerente jurídico do Grupo KSL, existem diferentes maneiras de realizar o bloqueio de bens, sendo elas por meio de ações de conhecimento e execução.
O procedimento de conhecimento segue uma sequência até chegar a uma sentença, enquanto a execução oferece a oportunidade de pagar a dívida antes do bloqueio. Ambos os processos têm como objetivo garantir uma abordagem justa. Rabello afirma que existem regras legais para a penhora de bens, visando proteger o devedor de uma perda excessiva de seu patrimônio
“A lei estabelece limites para proteger o devedor, identificando bens impenhoráveis como: salários, casa única, vestuário pessoal e outros. Além dessas restrições, a penhora ocorre em bens e valores suficientes para quitar o débito”. Garantir a proteção dos bens é uma atitude primordial. Para evitar tal situação, é importante adotar medidas de organização financeira.
Caso a penhora se torne inevitável, o devedor tem direitos e opções legais. “É de extrema importância realizar uma análise minuciosa do processo em busca de falhas ou irregularidades. É possível utilizar recursos específicos para salvaguardar os interesses do devedor”, concluí Francisco. A prevenção é fundamental e a comunicação aberta com os credores pode muitas vezes levar a soluções mais vantajosas do que a chegada à fase de penhora. – Fonte: (https://www3.grupoksl.com.br).