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NFCom: como as empresas de telecomunicações vão se se adaptar?

em Negócios
sexta-feira, 04 de novembro de 2022

Leonardo Brussolo (*)

Segundo dados da Anatel, o Brasil teve cerca de 343,6 milhões de contratos de telecomunicações em junho de 2022, um aumento de 0,2% em comparação ao mês anterior. Esse é o número de documentos que será impactado pela nova Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62, que foi criada para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).

Os contratos são referentes aos serviços de telefonia móvel, banda larga fixa, telefonia fixa e TV por assinatura. Se de um lado o Fisco quer uniformizar as emissões das faturas das empresas do setor para acompanhar em tempo real as vendas das organizações, identificando mais facilmente os tributos pagos por essas operadoras, do outro lado as empresas sentirão alguns impactos, como, por exemplo, nos cadastros.

Como característica do setor, essas empresas passaram por muitas aquisições e em geral, seus bancos de dados vêm de diferentes sistemas de cobrança destas operações adquiridas. Com isso, as empresas atuam hoje com um banco de dados que, muitas vezes, estão defasados, por isso, não contam com a validação adequada.

A saída para essa mudança, que tem como desafio considerar os inúmeros sistemas de billing operando sem integração, é possibilitar um ambiente que capture as informações diretamente dos diferentes sistemas de faturamento, em tempo real, para que seja gerado um documento eletrônico que vai refletir os dados exigidos no novo layout, independente do volume de transações e da quantidade de sistemas de faturamento que a empresa possuir.

A estrutura também deve envolver o armazenamento dos dados na nuvem, o que possibilitará baixo custo de manutenção e atualizações do sistema em tempo real, afinal de contas, será um novo processo a ser seguido.

Apesar de parecer complexo, este é um desafio que trará benefícios tanto para as empresas, que poderão informar corretamente seus tributos, reduzindo custos por não correrem o risco de correção ou autuação pelo Fisco, além de permitir uma emissão mais facilitada do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), assim como beneficiará o consumidor, que receberá sua fatura de forma padronizada e muito mais transparente.

A nova medida, que passa a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2024, é uma grande oportunidade para as empresas de comunicações e telecomunicações automatizarem seus processos de faturamento e melhorarem a qualidade de sua base de dados relacionado ao CPF ou CNPJ para qual será emitida a fatura, reduzindo assim os erros e custos desse processo.

(*) – É diretor de produtos na Sovos, líder em tecnologia para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos (https://sovos.com.br/).